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Edição nº 72/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de abril de 2019 manifestarem acerca da petição da Ré de Id. n. 32099021. Prazo: 5 dias úteis. Após, apreciarei as demais questões suscitadas no processo. BRASÍLIA, DF, 11 de abril de 2019 13:48:07. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito N. 0708753-66.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CIRLENE FERNANDES DE MACEDO. A: ANDRESA BATISTA. A: ANTONIO ROBERTO DE OLIVEIRA FILHO. A: CRISTINA SANTANA DOS SANTO
Edição nº 72/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de abril de 2019 MORA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos de declaração opostos diante de aresto que negou provimento a apelos interpostos por ambas as partes em ação securitária. 1.1. Alegação de ocorrência de omissão e contradição no que tange à apreciação do pedido de gratuidade de justiça e suspensão da incidência dos juros moratórios, com base no art. 18 da
2713/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 2911 Vistos. Despacho A reclamante requereu, na petição de ID.c9d1e11, liberação do seu crédito, excluído o valor bloqueado em razão de oficio do Juízo Cível, conforme acordo homologado (ata de audiência de ID.be90449). Defiro o pedido. Determino à Caixa Econômica Federal, por meio do presente ALVARÁ, liberar diretamente à reclamante LUCIANE FERNANDES DO CARMO
2713/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 2910 Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá FORÇA DE ALVARÁ. CONCLUSÃO BRASILIA, 2 de Maio de 2019 Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor GABRIELA BRITO DE ARAUJO em 30 de Abril de 2019. IDALIA ROSA DA SILVA DESPACHO Juiz do Trabalho Titular Vistos. Despacho A reclamante reque
2932/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Março de 2020 20030509585588000 Recibo Recibo 000021346754 20030509553478000 Petição Inicial Petição Inicial 000021346722 Assinado pelo Servidor da 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 05 de março de 2020 19:26:18. BRASILIA/DF, 05 de março de 2020. FLAVIA MARIA VIEIRA CARRIJO Secretário de Audiência Processo Nº ATSum-0001134-
2705/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1750 Atente-se que a parte autora deverá trazer espontaneamente a antecedente nos autos do processo cível nº 0708604- referida testemunha. 70.2019.8.07.0001, tendo o Juízo desta 14ª Vara do Trabalho No que concerne ao requerimento acerca da juntada de novos determinado a reserva do referido crédito por meio do despacho documentos pela reclamada, aguarde-se a audiê
Edição nº 135/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de julho de 2019 valores nos autos que são a ela destinados, decorrente de débitos de IPTU do imóvel de matrícula nº 263118, a fim de que informe o meio para o pagamento. Considerando que para o cancelamento do arresto incidente na matrícula do imóvel nº230868, é necessário o recolhimento de emolumentos, fica a parte Exequente intimada a promover o recolhimento dos emolumentos, no prazo de 10 dias, nos termos d
2704/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019 3107 - Du Pont do Brasil S.A. - LUCIANE FERNANDES DO CARMO SOBRINHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILIA, 12 de Abril de 2019 Fundamentação TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor ANDRE IDALIA ROSA DA SILVA LUIZ VIEIRA DE MELO, no dia 12/04/2019. Juiz do Trabalho Titular" DESPACHO Vistos. Em petição aviada no ID.80d
2713/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 2909 CONCLUSÃO Obs.: Quando da liberação dos honorários do perito, caso Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LUCIE existentes, observe-se a Secretaria a compensação do valor BARROS GUEDES em 2 de Maio de 2019. antecipado a título de honorários periciais. DECISÃO 6- Esgotadas todas as diligências supra ordenadas, intime-se o exequente para r
3084/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2020 545 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0624e3 Juíza do Trabalho Titular proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, resolvo conhecer da impugnação aos cálculos oposta pelo exequente para, no mérito, julgá-la PROCEDENTE EM PARTE, nos termos dos comandos insertos na fundamentação. Decorrido o prazo recursal, intime-se o ex