1 Resultado da pesquisa lise das alega - em: 16/05/2025
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Tendo em vista que o laudo m?dico informa que a parte autora est? incapaz para os atos da vida civil, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para manifesta??o sobre a exist?ncia de pessoas elencadas no art. 110 da Lei n? 8.213/91 e a juntada aos autos de c?pia do RG, CPF, comprovante de resid?ncia, prova do grau de parentesco com a parte autora (certid?o de nascimento ou casamento atualizado) e termo de compromisso com firma reconhecida de que assume o encargo com o fim de destinar os valores receb