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2555/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018 intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT. 4427 http://www.trt1.jus.br/pje Notificação ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Processo Nº RTOrd-0100781-72.2018.5.01.0284 RECLAMANTE PAULO LEONARDO GARCIA RODRIGUES ADVOGADO MARCOS ELI DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 125459/RJ) RECLAMADO RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
Vara: 301500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0002628-91.2019.4.03.6202 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: OSMAR PEREIRA GONCALVES ADVOGADO: MS014033-FRANCISCO LIMA DE SOUSA JÚNIOR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999-SEM ADVOGADO Vara: 301500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0002629-76.2019.4.03.6202 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: EMERSON AGUILERA MACIEL ADVOGADO: MS017342-JÉSSICA PAZETO GONÇALVES DEMAMANN RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO S
CLIENTE: LEONARDO GARCIA RODRIGUES , CPF: 92860125191,para a EMGEA, NA DATA DE 30/09/2014. Nesse ponto, registro que o Código Civil, em seu art. 290, dispõe que a cessão de crédito não vale em relação ao devedor senão quando a este notificada. O objetivo da notificação é informar ao devedor quem é o seu novo credor, isto é, a quem deve ser dirigida a prestação, e não desobriga-lo do cumprimento tempestivo da obrigação contratual ou isentá-lo das consequências do inadimplement
FIM. 0000399-27.2020.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2020/6202006374 AUTOR: SALVADOR FERREIRA (MS007857 - WALLAS G. MILFONT) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS005063 - MIRIAN NORONHA MOTA GIMENES) A parte ré, após análise dos documentos juntados aos autos, apresentou proposta de acordo (evento 17), com o fim de proporcionar uma solução mais rápida ao litígio. A parte autora, por meio de petição (evento 22), manifest
Advocacia, não foi apresentado o contrato de honorários e da procuração constam os advogados ANDERSON MACOHIN e WILSON OLSEN JUNIOR. Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o contrato de honorários e esclareça como pretende que seja feito o pagamento dos honorários contratuais e sucumbenciais, devendo anexar, se for o caso, nova procuração na qual conste o nome da sociedade de advogados. Caso permaneça o requerimento de pagamento integral em
0003503-61.2019.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6202009202 AUTOR: GILBERTO RAMIRO DE MATOS FRANCA (MS014365 - EVELINE DE JESUS CARDINAL) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS005063 - MIRIAN NORONHA MOTA GIMENES) Considerando os termos das Portarias Conjuntas PRES/CORE nº 1, 2, 3, 4 e 5/2020, bem como da Orientação CORE nº 02/2020, redesigno audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/06/2020, às 11h40min, que será re
Assim, o(a) senhor(a) perito(a) deverá responder tão somente às perguntas deste Juízo constantes na mencionada Portaria, bem como aos quesitos das partes que sejam diferentes e que guardem relação específica com o objeto do pedido em discussão. Os assistentes técnicos poderão comparecer à perícia independentemente de prévia intimação. Caberá à parte autora, no mesmo prazo, juntar outros exames, laudos e relatórios atualizados médicos referentes aos problemas de saúde causador
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1332 1348 benesses do art. 172 do Código de Processo Civil, e desde logo, reforço policial e arrombamento, se necessários, valendo vias do presente como mandado de intimação e ofício requisitório à autoridade policial competente. Ciência ao representante do Ministério Público. Intimem-se. - ADV ANA CAROLINA J
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VIII - Edição 1962 12 : R$ 35.136,74; KELI CRISTINA ANACLETO : R$ 32.225,17; KENNEDY SARMENTO DE ANDRADE : R$ 9.770,78; KLEBER CHRISTOPHER DINIZ DA SILVA : R$ 27.520,95; KLEBER FRANCA DE BARROS : R$ 4.082,59; KLEBER LUIZ INES : R$ 2.204,02; KLEBER RODRIGUES DA CRUZ : R$ 1.380,18; KLEBER TENORIO DE CARVALHO : R$ 17.113,66; KOZUM KONIGAME : R$ 65.988,91; LAIS C
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais Defensora Pública-Geral: Christiane Neves Procópio Malard Expediente EDITAL DE CORREIÇÃO O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, nos termos dos artigos 32 e 34, I, da Lei Complementar Estadual n. 65/2003, que, a partir das 9h30 dos dias 12 e 13 de maio de