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Edição nº 137/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de julho de 2016 andamento da referida carta, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que a este incumbe o acompanhamento das diligências perante o Juízo Deprecado. Brasília - DF, quarta-feira, 29/06/2016 às 15h32. . Nº 2013.01.1.181350-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ADEMAR CENCI. Adv(s).: DF014240 - Lucas Resende Rocha Junior. R: OLEOCLIDES ANTONIO BONI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Po
Tendo em vista o lapso temporal entre a propositura da ação e a não localização de bens penhoráveis e aptos a quitar o valor dado a execução, bem como o teor do Acordão proferido no Resp. nº 15220092, manifeste-se a autora/exequente, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 487 do Código de Processo Civil.. Após, decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. 0010333-78.2007.403.6100 (2007.61.00.010333-7) - CAIXA ECONOMICA
0031675-48.2007.403.6100 (2007.61.00.031675-8) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X MARIA DE LOURDES FERNANDES DA SILVA X MARIA DE LOURDES FERNANDES DA SILVA Tendo em vista o lapso temporal entre a propositura da ação e a não localização de bens penhoráveis e aptos a quitar o valor dado a execução, bem como o teor do Acordão proferido no Resp. nº 15220092, manifeste-se a autora/exequente, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 487 do Cód
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1268 3240 da comarca. Na petição retro mais uma vez percebe-se claramente tal situação, mas não vislumbro motivos para outras providências, pois não cabe ao Juiz, no curso do processo, decidir sobre ponto de vista pessoal e de foro íntimo do causídico, ainda que longe da técnica. Quanto aos embargos declarat
Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3071 1438 Processo 1502267-78.2016.8.26.0075 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Claudinei Jose Rojer - Ante o lapso temporal entre a apresentação dos cálculos até a presente data, apresente a exequente novo cálculo, para a realização de bloqueio junto ao BACENJUD. - ADV: MARCIO LUIS MANIA (OAB 182519/SP) Proces
0003768-64.2008.403.6100 (2008.61.00.003768-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E SP245431 - RICARDO MOREIRA PRATES BIZARRO) X AD COML/ LTDA X ANTONIO PIRES BARROSO X JOSE PEREIRA DOS SANTOS(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) Tendo em vista o lapso temporal entre a propositura da ação e a não localização de bens penhoráveis e aptos a quitar o valor dado a execução, bem como o teor do Acordão proferido no Resp. nº 15220092, manifeste-se a autora/exequente, no prazo
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1965 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 05/02/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 10/02/2016 REQUERENTE : MANOEL DE SA SILVA REQUERIDO : INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ADV REQTE : 32876A GO - ALINE SOUZA OLIVEIRA DESPACHO : TENDO EM VISTA O LAPSO TEMPORAL ENTRE A INTERPOSIçãO DO AGRAVO E A PRESENTE DATA, INTIME-SE A PARTE AGRAVANTE PARA QUE TRAGA AOS A UTOS INFORMAçõES SOBRE O JULGAMENTO DO AGRAVO INTERPOSTO NO TRIBU NAL AD QUEM, NO PRAZO DE 10 (DE
Tendo em vista o lapso temporal entre a propositura da ação e a não localização de bens penhoráveis e aptos a quitar o valor dado a execução, bem como o teor do Acordão proferido no Resp. nº 15220092, manifeste-se a autora/exequente, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 487 do Código de Processo Civil.. Após, decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. 0032201-20.2004.403.6100 (2004.61.00.032201-0) - CONSELHO REGIONA
0009640-60.2008.403.6100 (2008.61.00.009640-4) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X MULTODONTO GESTAO DE BENEFICIOS ODONTOLOGICOS DIRIGIDOS LTDA X JANICE RIBEIRO X APPARECIDA GARCIA SANCHEZ Tendo em vista o lapso temporal entre a propositura da ação e a não localização de bens penhoráveis e aptos a quitar o valor dado a execução, bem como o teor do Acordão proferido no Resp. nº 15220092, manifeste-se a autora/exequente, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias,
Tendo em vista o lapso temporal entre a propositura da ação e a não localização de bens penhoráveis e aptos a quitar o valor dado a execução, bem como o teor do Acordão proferido no Resp. nº 15220092, manifeste-se a autora/exequente, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 487 do Código de Processo Civil.. Após, decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. 0018212-34.2010.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZ