9.734 Resultado da pesquisa jonatas jose serrano garcia - em: 04/06/2025
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Defiro a gratuidade da justiça.Tendo em vista a ausência de comprovação de uma hipóteses constantes no art. 833 do Código de Processo Civil, indefiro a medida liminar pleiteada. Não estando garantido o Juízo, mas levando-se em conta os benefícios da gratuidade da justiça (art. 98§1º, VIII do CPC), recebo os embargos, sem suspensão da execução. Traslade-se cópia desta para os autos principais. Intime(m)-se o(a) embargado(a) para impugnação no prazo legal. EMBARGOS DE TERCEIRO 00
Vistos. Ciência às partes da redistribuição do feito a esta 1ª vara Federal de Avaré.I - Defiro o pedido de produção de prova testemunhal com a finalidade exclusiva de comprovação de labor rural, nos termos do art. 442 do CPC. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 09/08/2016, às 15:00 horas. Providencie a Secretaria a intimação das partes e de seus advogados da data designada e para que depositem, mediante protocolo, no prazo de 10 (dez) dias, o ro
0008790-86.2016.403.6112 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1005 - MARCOS ROBERTO CANDIDO) X CICERO MARQUES DE CARVALHO(SP299652 - JONATAS JOSE SERRANO GARCIA) INTIME-SE, o executado CICERO MARQUES DE CARVALHO, na pessoa de seu patrono, quanto ao bloqueio on line do valor de R$1.565,85, da(s) conta(s) existente(s) em seu nome no(s) Banco(s) Itaú Unibanco S.A., podendo, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar eventual impenhorabilidade de tal valor ou penhora excessiva. Intime-se, ainda, que findo tal prazo