54 Resultado da pesquisa joao da silva mendonca - em: 30/05/2025
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Desembargador Federal 00002 HABEAS CORPUS Nº 0018121-95.2016.4.03.0000/MS 2016.03.00.018121-8/MS RELATORA IMPETRANTE PACIENTE ADVOGADO IMPETRADO(A) CO-REU No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : Desembargadora Federal CECILIA MELLO FELIPE CAZUO AZUMA EWERTON ARAUJO DE BRITO ALBERI RAFAEL DEHN RAMOS EDUARDO YOSHIO TOMONAGA reu/ré preso(a) MS011327A FELIPE CAZUO AZUMA SP216360 FABIANA BETTAMIO VIVONE JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE DOURADOS > 2ªSSJ > MS DIONEI GUEDIN JOAO DA SILVA MENDONCA JESU
CECILIA MELLO Desembargadora Federal Boletim de Acordão Nro 17830/2016 00001 HABEAS CORPUS Nº 0015537-55.2016.4.03.0000/MS 2016.03.00.015537-2/MS RELATORA IMPETRANTE PACIENTE ADVOGADO IMPETRADO(A) INVESTIGADO(A) No. ORIG. : : : : : : : : : : : : Desembargadora Federal CECILIA MELLO GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA NELSON BUAINAIN FILHO reu/ré preso(a) MS007602 GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE DOURADOS > 2ªSSJ > MS JOAO DA SILVA MENDONCA JESUS CAMACHO VIRGILIO METTIFOGO
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 ARTIGO 84, PARAGRAFO UNICO, DA LEI N 9.099/95. JA EM RELACAO AO S UPOSTO AUTOR RENATO VILLAR SOUZA SIQUEIRA, COM FULCRO NO ARTIGO 1 07, INCISO IV, C/C 109, INCISO VI E 115, CAPUT, AMBOS DO CODIGO P ENAL, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE RECONHECENDO A OCORRENCIA DA PRESCRICAO DA PRETENSAO PUNITIVA. SEM CUSTAS. PUBLICADA EM AUDIE NCIAS. SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. DISPEN
o seu conhecimento, sob pena de supressão de instância. VI - Por conseguinte, tendo a peça acusatória sido oferecida em observância aos requisitos legais previstos no artigo 41 do CPP, rejeito a arguição de inépcia. VII - Considerando que a denúncia está formalmente apta, é de se concluir que inexiste constrangimento ilegal. VIII - Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Region
INDEFIRO o pedido de liberdade provisória.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se Portanto, compulsando os autos, tem-se que as questões suscitadas no presente writ, acerca da existência de um alegado novo contexto fático que seriam de molde a afastar a prisão preventiva dos pacientes, ainda não foram escorreitamente enfrentadas pelo juízo a quo. Friso, por oportuno, que a alegação de inviabilidade de repristinação dos efeitos da decisão anterior que decreta a prisão preventiva deve ser a
INDEFIRO o pedido de liberdade provisória.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se Portanto, compulsando os autos, tem-se que as questões suscitadas no presente writ, acerca da existência de um alegado novo contexto fático que seriam de molde a afastar a prisão preventiva dos pacientes, ainda não foram escorreitamente enfrentadas pelo juízo a quo. Friso, por oportuno, que a alegação de inviabilidade de repristinação dos efeitos da decisão anterior que decreta a prisão preventiva deve ser a
prazo prescricional antes até da realização da audiência de transação penal, em 11 de fevereiro de 2016, a justificar, portanto, a concessão da liminar. Posto isso, DEFIRO o pedido de liminar para suspender o cumprimento da transação penal formalizada pelo paciente nos autos do procedimento nº 0013056-40.2015.4.03.6181, até o julgamento deste writ pelo Colegiado. Comunique-se, com urgência, o teor desta decisão ao Juizado Especial Federal Criminal Adjunto à 5ª Vara Federal Crimina
Edição nº 65/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de abril de 2014 20080710190783 20050710200770 20070710282707 20070710285266 20070710383717 20060710269775 20070710086703 20070710237589 20070710355060 CAMILA OLIVEIRA DE SOUZA ARLENE PEREIRA SALGADO ANTENOR VIEIRA DA COSTA MARCIA WALKIRIA DOS SANTOS BARROS CLOVIS ARRUDA CARDOSO ADEMAR RODRIGUES CHAVES ALEXANDRE PEREIRA DE FREITAS WESLEY TEIXEIRA DE CARVALHO JORGIVAL MOREIRA DA SILVA 20070710363828 20080710054943 200807
viver sem o outro, uma equação que sempre se conserva, num corpo, um todo. - Nossa civilização apenas se enriquece na plenitude, no que somos-fomos, e não se pode enveredar para o desprezo do alheio, representado aqui na violação à lei. E nossas instituições devem responder via sistema racional, que não pode ser passional e sujeito a movimentos demagógicos. - Formação é indissociável de nossa civilização, e somente nos respeitaremos se a educação indigenista for inserida em n
viver sem o outro, uma equação que sempre se conserva, num corpo, um todo. - Nossa civilização apenas se enriquece na plenitude, no que somos-fomos, e não se pode enveredar para o desprezo do alheio, representado aqui na violação à lei. E nossas instituições devem responder via sistema racional, que não pode ser passional e sujeito a movimentos demagógicos. - Formação é indissociável de nossa civilização, e somente nos respeitaremos se a educação indigenista for inserida em n