253 Resultado da pesquisa instrutor de esportes - em: 01/06/2025
Página 4 de 26
1988/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2016 3876 Segue mantendo o cargo de Instrutor de Esporte. Em depoimento pessoal (documento Id fd60e72, Págs. 1 e 2) o Reputa a exoneração do cargo de Coordenador, ilegal, porque o autor afirmou que “que não daria para trabalhar nas três funções cargo de Instrutor de Esporte equipara-se ao de Professor e, por porque os horários coincidiam” (item 3). isso enquadra-se n
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1378 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 02/09/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 03/09/2013 PODER JUDICIÁRIO de Entrância Inicial Ajuda de Custo Joyce Queiros Kott Martines 5172900 Oficial de Justiça (anexo I Lei Nº 17.663/2012) / Chefe de Secao de Diretoria de Foro Anapolis 1º Juizado Especial Criminal Carlos Jose Limongi Sterse Anapolis Goiania 28/08/13 07:00 a 28/08/13 19:00 Capacitação/ WorkShop/ outros 118,8 KM 65,34 Diária Joyce Queiro
R E LA T Ó R I O O Senhor Desembargador Federal FÁBIO PRIETO: Trata-se de mandado de segurança destinado a afastar a exigência de inscrição de instrutor de tênis, no Conselho Regional de Educação Física. A r. sentença concedeu a segurança. O apelante sustenta a necessidade de registro no conselho profissional. As contrarrazões de apelação foram apresentadas. O Ministério Público Federal ofereceu parecer. É o relatório. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5011332-23.2
2544/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 5710 RECLAMADA. aceitado a chamada "teoria do risco criado", que orienta à O profissional destaca, ainda, que: responsabilização do empregador, independentemente de dolo Tendo em vista o quadro médico acima descrito, o quadro de dor ou culpa, caso verificada a existência de dano decorrente das no local e a atrofia muscular importante da coxa esquerda, a atividades
D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento, interposto pelo CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO – CREF4/SP, contra a decisão proferida no Juízo da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP, que deferiu pedido de liminar formulado em mandado de segurança, para determinar que a autoridade impetrada se abstenha de promover qualquer restrição ao exercício profissional de técnico/treinador de tênis, ou mesmo a lavratura de auto de infração, por ausência de registr
São Paulo, 31 de agosto de 2017. FÁBIO PRIETO 00144 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0019008-20.2013.4.03.6100/SP 2013.61.00.019008-8/SP RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal FÁBIO PRIETO CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO SP286654 MARCIO ABBONDANZA MORAD e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO PFEIFFER 00190082020134036100 25 Vr SAO PAULO/SP EMENTA EMBARG
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1852 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 19/08/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 20/08/2015 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva 5109442 Assessor Auxiliar II Gerenciamento de Redes Padua Silveira 27/08/15 12:00 outros 1.656,00 Diária Daniela Miranda de Oliveira Teixeira - 5118514 Trabalhador de Limpeza Urbana I - À Disposição Nucleo de Controle E Movimentacao de Equipamentos Luiz Mauro de Padua Silveira Goiania Brasilia - DF
São Paulo, 11 de abril de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5006478-84.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 4 REGIAO AGRAVADO: SARA APARECIDA PANSERI VICENTIN DOS SANTOS Advogado do(a) AGRAVADO: ROGERIO CAPOBIANCO OLIVEIRA - SP222197 D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que deferiu antecipação de tutela, em ação destinada a afastar a exigência de inscrição de instrutora
AGRAVADO: RODRIGO VITAL PEREIRA MINOZZO Advogado do(a) AGRAVADO: LUCIANA PEREIRA FRANCO - SP398840 VOTO O senhor Juiz Federal Convocado LEONEL FERREIRA: O artigo 5º, inciso XIII, da constituição Federal: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". A Lei Federal nº. 9.696/98: Art. 3º. Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, or
D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que indeferiu liminar, em mandado de segurança destinado a afastar a exigência de inscrição de instrutor de tênis, no Conselho Profissional. O impetrante, ora agravante, afirma que a instrução em modalidade esportiva específica independeria de conhecimento acadêmico. A atividade não estaria sujeita à fiscalização, nos termos do artigo 3º, da Lei Federal nº. 9.696/98. A exigência do Conselho inviabil