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Disponibilização: segunda-feira, 26 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2704 2574 naquelas recebidas pela suplicada por herança. Alega que a produção da prova ora requerida se enquadra na hipótese prevista no artigo 381 do Código de Processo Civil, pois a apuração pretendida pelo demandante é suplicante é essencial para assegurar que ele receberá na partilha a integralidade do
2721/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 898 tomadora de serviços, é posto no sentido de que o ônus da prova Reclamado, e que foram totalmente desconsiderados no acórdão da culpa in vigilando não recai sobre o empregado contratado, mas, embargado, uma vez que, igualmente fora de encontro ao sim, sobre a empresa contratada, não se visualizando entendimento jurisprudencial majoritário apresentado, violando
2949/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Abril de 2020 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXECUTADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ALEX JOSE SOARES CURY(OAB: 50315/MG) ANTONIO EUSTAQUIO DA ANUNCIACAO(OAB: 49325/MG) EUCILENE SIQUEIRA BARROS(OAB: 73108/MG) Jucele Correia Pereira(OAB: 53064/MG) CAIXA ECONOMICA FEDERAL FABIOLA RIBEIRO GOMIDE(OAB: 60720/MG) EMANUELLA CORREA(OAB: 89700/MG) DEBORA COUTO CANCADO SANTOS(OAB:
2721/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 905 subsidiária da Embargante pelos créditos não adimplidos pela Código de Processo Civil de 2015, Lei nº 13.105/2015, deve ocorrer Empregadora do Reclamante. a perfeita aplicação do art. 489, §1º, IV, do CPC. Destaco, ainda, que, da mesma forma que foi ressaltado pelo A omissão no r. acórdão verifica-se à medida que o fundamento acórdão embargado, o entend
2999/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Junho de 2020 169 ressalvas no próprio texto legal. acórdão). Noutro passo, de modo a enriquecer o debate, saliente-se que não A sentença, para a nova legislação processual, não deve ser cabe ao devedor subsidiário apontar bens livres e desembaraçados apenas fundamentada, deve ser adequadamente fundamentada, do devedor principal para que a execução não lhe seja direcionad
2930/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 4236 ação executiva foi proposta em juízo somente em 24/08/2019. processual transmude sua destinação. Segundo dispõe o art. 513, § Tendo o exequente se quedado inerte por quase cinco anos para só 1º, do NCPC, o cumprimento de sentença apenas se fará mediante então trazer em juízo sua pretensão executiva, operou-se o requerimento do exequente, de modo que o m
2999/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Junho de 2020 163 efetividade e a duração razoável do processo, ainda que seja direito que automaticamente seja redirecionada automaticamente a do devedor subsidiário exigir que primeiramente sejam executados presente execução em face deste devedor subsidiário, sobretudo os bens do devedor principal. porque a decisão se deu em desatenção ao princípio da vedação à Para su
3075/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Outubro de 2020 6 forma genérica que o redirecionamento da execução em face do isto e redirecionada corretamente a execução trabalhista em face do devedor subsidiário quando não exauridos os meios para a devedor subsidiário, este somente afastará a execução dos seus execução do devedor principal, obedeceu aos princípios da bens, caso aponte bens livres e desembaraçados de
3075/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Outubro de 2020 3 necessidade do Exequente exaurir os meios executórios para que motivação da decisão judicial (seja ela interlocutória, sentença ou se torne possível o redirecionamento da execução, somente após acórdão). isto e redirecionada corretamente a execução trabalhista em face do A sentença, para a nova legislação processual, não deve ser devedor subsidiário
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano III - Edição 640 66 Assim, o pedido liminar nasce da necessidade da agravante diante de um risco, e que por isso deseja vê-lo debelado mediante a sua concessão na luta contra o tempo, dando-lhe feição preventiva que resguarde os interesses em conflito. Com supedâneo nesse entendimento, o Relator deve, sob pena de ferir princípios processuais