341 Resultado da pesquisa guilherme alves coutinho - em: 29/05/2025
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A turma julgadora apreciou todas as teses levantadas pela embargante, não havendo omissões ou contradições a serem sanadas por meio dos presentes embargos. Com efeito, para a decretação da custódia cautelar, ou para a negativa de liberdade provisória, exigem-se indícios suficientes de autoria e não a prova cabal desta, a qual está demonstrada pelo conjunto probatório contido no inquérito policial. A prova da autoria somente poderá ser verificada em eventual decisum condenatório, a
Ressalto que o trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, o que não se verifica no presente caso. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar. Requisitem-se informações à autoridade impetrada. Após, dê-se vista à Procuradoria Regional da República. Comunique-se. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 19 de
a) os pacientes foram denunciados pelo cometimento dos crimes dos arts. 90 da Lei n. 8.666/93 e 288 do Código Penal, porque, como representantes legais da empresa ERJ Administração e Restaurantes Empresas Ltda, teriam supostamente fraudado o caráter competitivo do pregão do processo licitatório da Prefeitura de Itapira (SP); b) oferecida a denúncia, o Ministério Público Federal entregou a secretaria 3(três) CDs com mídias, cujo conteúdo originou a investigação e a ação penal; c)
3561/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022 13767 cd48863. INTIMAÇÃO Defiro, em termos. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8a3360 Providencie a Secretaria a intimação da aludida testemunha, com proferido nos autos. as cominações legais, por registrado postal com AR. DESPACHO Cumpra-se. Considerando-se que a solução conciliada do litígio deve ser FRANCA/SP, 16 de setembro de 20
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7035/2020 - Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020 440 PARA RECORRIDO:MERCURIO ALIMENTOS S/A Representante(s): OAB 330827 - PAOLA MARTINS FORZENIGO (ADVOGADO) OAB 329.761 - GUILHERME PINHEIRO AMARAL (ADVOGADO) OAB 384.981 - GUILHERME ALVES COUTINHO (ADVOGADO) RECORRIDO:LUIZ HENRIQUE FRANCO BUENO Representante(s): OAB 330827 - PAOLA MARTINS FORZENIGO (ADVOGADO) OAB 329.761 GUILHERME PINHEIRO AMARAL (ADVOGADO) OAB 384.981 - GUILHERME ALVES COUTINHO (ADVOG
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7047/2020 - Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2020 373 FORZENIGO (ADVOGADO) OAB 329.761 - GUILHERME PINHEIRO AMARAL (ADVOGADO) OAB 384.981 - GUILHERME ALVES COUTINHO (ADVOGADO) RECORRIDO:LUIZ HENRIQUE FRANCO BUENO Representante(s): OAB 330827 - PAOLA MARTINS FORZENIGO (ADVOGADO) OAB 329.761 GUILHERME PINHEIRO AMARAL (ADVOGADO) OAB 384.981 - GUILHERME ALVES COUTINHO (ADVOGADO) PROCURADOR(A) DE JUSTICA:MARIA CELIA FILOCREAO GONCALVES. PODER JUDICIÁRIO TRIB
HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5006182-91.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab. Vice Presidência PACIENTE: MILTON TADEU PIMENTA IMPETRANTE: PAOLA MARTINS FORZENIGO, ALEXANDRE SINIGALLIA CAMILO PINTO, MAURICIO SILVA LEITE, GUILHERME ALVES COUTINHO, MARCELA VIEIRA DA SILVA Advogados do(a) PACIENTE: LAURA SERIGATTI DE OLIVEIRA - SP443145, GUILHERME ALVES COUTINHO - SP384981, MARCELA VIEIRA DA SILVA - SP406910, PAOLA MARTINS FORZENIGO - SP330827, MAURICIO SILVA LEITE - SP164483, GUILHERME PINHEIRO AMARAL
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7085/2021 - Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021 614 PROCESSO: 00044975920008140006 PROCESSO ANTIGO: 201230022232 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL A??o: Apelação Cível em: 22/02/2021---APELANTE:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA APELADO:JUSCELINO PINHEIRO DE SOUSA / JUSCELINO PINHEIRO DE SOUSA Representante(s): HEDY CARLOS SOARES - DEF. PUBLICO (ADVOGADO) . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
Considerando a Portaria Conjunta PRES/CORE N. 13*, de 01 de dezembro de 2020, informo que a Sessão de Julgamento do dia 01/02/2021 com início às 14:00 horas, será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com efeitos do art. 1º, § 1º, da Resolução PRES 343, de 14 de abril de 2020. As sustentações orais serão realizadas pela plataforma Microsoft Teams. Os pedidos de preferência e sustentação oral DEVERÃO ser requeridos em até 48 (quarenta e oito) horas anteriores à data da Sessão atrav
Dessa forma, requerida a revisão de aposentadoria por tempo de contribuição em 09/03/2017, constata-se que a parte autora, na data de impetração do presente mandado de segurança (10/10/2018), encontrava-se há mais de 01 ano e 07 meses à espera da análise de sua pretensão de revisão do benefício. Evidencia-se que foi ultrapassado o prazo legal, bem como que, ainda que se considerem as dificuldades de recursos humanos e estruturais, além do elevado número de solicitações sob sua re