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27/8/2014 9h00 GERSON ZIEBARTH CAMARGO 27/8/2014 14h00 Documento assinado eletronicamente por Heraldo Garcia Vitta, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, em 28/07/2014, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. :: SEI / TRF3 - 0578485 - Contrato - Extrato :: Contrato - Extrato Contrato n.º 04.021.10.2014-JF/MS. PROCESSO: 0001853-84.2014.4.03.8002. CONTRATANTE: Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul. CONTRATADA: Clínic
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE DIRETORIA DO FORO Portaria DFORMS Nº 38, DE 30 DE agosto DE 2019. O Excelentíssimo Senhor Doutor Ricardo Damasceno de Almeida, Meritíssimo Juiz Federal Diretor do Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 67, da Lei 8.666/93, RESOLVE: I- Nomear como fiscal do Contrato nº 11/2019 - DFORMS/SADM-MS/NULF/CPGR-SUCT (5035053), firmado entr
3457/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2022 7180 ADVOGADO JOSE ARTHUR DI PROSPERO JUNIOR(OAB: 181183/SP) COMANDO MMC MONITORAMENTO DE SEGURANCA LTDA - EPP DURAID BAZZI(OAB: 242306/SP) Intimado(s)/Citado(s): RECLAMADO - PRISCILA GOMES DO NASCIMENTO ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): PODER JUDICIÁRIO - ANDERSON DE ANDRADE JUSTIÇA DO PODER JUDICIÁRIO EDITAL INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO JUSTIÇA DO Tendo em vista que
3457/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2022 7181 Intimado(s)/Citado(s): referentes ao seguinte usuário: - Telefone nº 11-946631011 - COMANDO MMC MONITORAMENTO DE SEGURANCA LTDA - EPP - Titular: ANDERSON DE ANDRADE, CPF: 468.815.838-69 - Período: 19/08/2021 até 08/09/2021 Observo que a política da Google permite que o usuário realize seu PODER JUDICIÁRIO login mediante seu número de telefone (link: JUSTIÇA D
2451/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 714 ordem na ADI 4357), limita-se a eficácia retroativa da declaração a 26.03.2015, a partir de quando os débitos trabalhistas deverão ser Quanto aos documentos anexados aos autos, consistentes nas atualizados pelo IPCA-E, fator indexador eleito pelo Supremo anotações de jornada, são todos relativos a período posterior à Lei Tribunal Federal no julgamento da ADI
2451/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 711 System), associada à comunicação via celular GSM-GPRS (General Packet Radio Service)... (http://www.webartigos.com/artigos/qual-a- Conforme asseverado em sentença, o depoimento do preposto diferenca-entre- rastreadores-localizadores-e-bloqueadores-para- encerrou confissão de que os motoristas realizavam seus registros veiculos/34995/#ixzz39AQEGO36) de horários e
O Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Vice-Diretor do Foro, no exercício da Direção da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, usando de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a indicação do servidor GEORGE GUALBERTO CARNEIRO, RF 7468, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria (CJ3) do Juizado Especial Federal de Dourados - MS, a partir de 16.05.2022, conforme Ofício 17 (8669395), constante do Processo SEI 0000602-50.2022.4.0
2573/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Outubro de 2018 431 Diante dessa alegação e do contexto probatório, comungo com o procedente o pleito do reclamante quanto as horas extras e seus posicionamento do MM. Juízo para considerar que o recorrente respectivos reflexos. somente executou tarefas pertinentes ao cargo para o qual foi contratado (Encarregado Classe C/Líder de Obras,) motivo pelo Neste contexto, assevera a recor
2573/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Outubro de 2018 454 reclamada exerçam trabalho externo. Contudo, entendo, assim como o MM. Juízo de primeiro, que a sua tese não merece prosperar, haja vista a insuficiência de provas em Ressaltou que as CCT´s firmados entre o SINTTEL/PA e a 2ª favor das suas alegações. (segunda) Reclamada, em suas Cláusulas Cláusulas 23ª e 24ª (ACT 2012/2013) e Cláusula 23ª (ACT 2013/2015) -
2451/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região trabalho de motoristas, diferindo em muito de equipamentos como 720 12.619/2012. os rastreadores, conforme explica o trecho explicativo a seguir: De outro lado, iniciada a vigência da Lei 12.619/2012, o autor não Localizador: informa a localização do veículo, porém, não poderia mais ser considerado trabalhador abrangido pela exceção precisamente. É feita em um de