7 Resultado da pesquisa fonseca magalhaes. advogados - em: 05/06/2025
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Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos imediatamente conclusos. Int. Santos, 29 de novembro de 2018. LUCIANA DE SOUZA SANCHEZ Juíza Federal PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5004338-98.2018.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos AUTOR: LUCIO VIEIRA DA SILVA, SOLANGE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JOAO BATISTA DE SOUZA PEREIRA - SP98145 Advogado do(a) AUTOR: JOAO BATISTA DE SOUZA PEREIRA - SP98145 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, em e
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 5000014-31.2019.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos REQUERENTE: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A Advogado do(a) REQUERENTE: LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA - SP156997 REQUERIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Tendo em vista que a União afirmou em contestação que esgotada a finalidade da tutela cautelar antecedente, “aguarda a formulação dos pedidos principais, os quais serão contestados na
Prossiga-se na execução remetendo-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos em continuação, nos termos da r. decisão proferida pela Corte Regional (ID 17369919 – fls. 364/365), que reconheceu as diferenças oriundas dos juros de mora no interregno entre a data da conta de liquidação e a data da expedição do precatório/RPV. Publique-se. Santos, 06 de junho de 2019. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1207
...” Tendo em vista que os autores pretendem a redibição do contrato, abatimento do preço ou reexecução dos serviços, incide à hipótese o prazo decadencial de 90 dias previsto no CDC, pois verificado que o imóvel foi entregue 01/02/2007, a vistoria da CEF realizou-se em 12/03/2009 (id. 11821424- p.7/9) e a presenta ação foi ajuizada em 02/06/2011. Passo à análise do pedido de indenização por danos morais A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso V, estabeleceu
1- À vista do caráter infringente dos embargos interpostos pela CEF (fls. 257) e pela parte autora (fls. 260/261), é indispensável seja a parte ex adversa (in casu, a parte autora e a CEF) instada a se manifestar, no prazo total de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 1.023, 2º, do Código de Processo Civil/2015. Sendo os 05 (cinco) primeiros a parte autora e o restante a CEF.2- Após, nada sendo requerido, venham conclusos para sentença.Int. PROCEDIMENTO COMUM 0002580-77.2015.403.6104 (DIS
10 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2022 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2022 RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. PJE – 267 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 086338632.2016.8.15.2001. ORIGEM: DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL. APELANTE: PROSEGUR BRASIL S/A – TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA. ADVOGADO: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB/PB 20402-A). APELADO: ANDRE LUIZ DE SOUSA E SILVA EIRELI – ME.