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3070/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020 10895 ao prazo para apresentação do pedido, que passará a correr a partir esse título. Benesses fiscais que isentem o recolhimento da quota da data do alvará. patronal serão comprovadas até o efetivo pagamento. g. Da Multa Normativa No momento do pagamento, havendo incidência fiscal, o valor será O reclamante postulou a aplicação da multa normativa pelo ret
3070/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020 10893 do seguro desemprego. A avaliação dos pressupostos exigidos para caberá ao réu, inclusive da quota do empregado e da parcela o benefício será feita pelo órgão administrativo, exceto em relação destinada a terceiros, razão pela qual é autorizado o desconto a ao prazo para apresentação do pedido, que passará a correr a partir esse título. Benesses fi
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 987 2716 Processo nº.: 634.01.2008.005753-0/000000-000 - Controle nº.: 000565/2008 - Partes: Justiça Pública X VALDEMAR SILVA e outros - Fls.: 0 - Autos nº 634.01.2008.005753-0/000001-000 (Medida assecuratória de seqüestro de bens)Vistos.Certidão de fls.854: ciente.Desde já, visando a celeridade processual, inti
84 – quinta-feira, 05 de Julho de 2018 2042 2043 2044 2045 2046 2048 2049 2050 2051 2052 2053 2054 2055 2056 2057 2058 2059 2060 2061 2062 2063 2064 2017 2017 2017 2017 2017 2017 2017 2017 2017 2017 2017 2017 2017 2017 2017 2017 2017 2017 2017 2017 2017 2017 Carlos Henrique de Oliveira Diniz Afonso Araújo da Silva Alexsander de Oliveira Mateus Graciele da Silva José Maria de Souza Alexsander de Oliveira Mateus Jhonatan Geraldo de Sousa Jhonatan Geraldo de Sousa Jhonatan Geraldo de Sousa Wa
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva Expediente RESOLUÇÃO CONJUNTA SEINFRA/SEMAD/DER/ARMBH/ Nº04, DE 01DE ABRILDE 2020. Institui a estrutura de governança, no âmbito do Estado de Minas Gerais, para desenvolvimento das atividades necessárias à implementação do Acordo de Cooperação AC - 020/2019 celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por meio da SEINFRA, e o Movimento Brasil C
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva Expediente RESOLUÇÃO CONJUNTA SEINFRA/SEMAD/DER/ARMBH/ Nº04, DE 01DE ABRILDE 2020. Institui a estrutura de governança, no âmbito do Estado de Minas Gerais, para desenvolvimento das atividades necessárias à implementação do Acordo de Cooperação AC - 020/2019 celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por meio da SEINFRA, e o Movimento Brasil C