17 Resultado da pesquisa fidelcino da silva guido filho - em: 02/06/2025
Página 1 de 2
foro da sede da autoridade coatora, autorizo a devolução das cópias que compõem a contrafé, bem como a substituição dos documentos originais que instruem os autos por cópia.Dourados, 19 de junho de 2012 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TRES LAGOAS 1A VARA DE TRES LAGOAS GUSTAVO CATUNDA MENDES. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO. BEL MARCOS ANTONIO FERREIRA DE CASTRO. DIRETOR DE SECRETARIA. Expediente Nº 2586 EXECUCAO FISCAL 0000201-64.2004.403.6003 (2004.60.03.000201-5) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(
foro da sede da autoridade coatora, autorizo a devolução das cópias que compõem a contrafé, bem como a substituição dos documentos originais que instruem os autos por cópia.Dourados, 19 de junho de 2012 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TRES LAGOAS 1A VARA DE TRES LAGOAS GUSTAVO CATUNDA MENDES. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO. BEL MARCOS ANTONIO FERREIRA DE CASTRO. DIRETOR DE SECRETARIA. Expediente Nº 2586 EXECUCAO FISCAL 0000201-64.2004.403.6003 (2004.60.03.000201-5) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(
tendo sido a retratação efetivada mediante declaração pública realizada pelo investigado perante o serviço notarial da cidade de Paranaíba/MS, por instrumento público, datada de 08.08.2013, anterior à sentença, datada de 02.06.2014 (fls. 143/153).3. Dispositivo.Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade em relação ao investigado Ederson Castro dos Santos, o que faço com fundamento no artigo 107, inciso VI, c.c., art. 342, 2º, ambos do Código Penal e determino o arquivamento do
Santos Filho determino o desmembramento do feito em relação a este, antes, a fim de regularizar o andamento do feito, considerando a decretação de quebra da fiança (fls. 330/331), destine-se ao Fundo Penitenciário Nacional FUNPEN metade do valor constante na conta Judicial (fls.141).Intimem-se.Cumpra-se, servindo cópia deste como Carta Precatória. 0000110-27.2011.403.6003 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1383 - LEONARDO AUGUSTO GUELFI) X EDER PEREIRA PADUA(MS013656 - MARCOS ALEXANDRE B
SANTIAGO GARCIA SANCHES) (...) Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do réu Durvalino Pierim qualificado nos autos, com fundamento no art. 89, parágrafo 5º, da Lei nº 9.099/1995. Atente-se a Secretaria para os efeitos previstos nos parágrafos 4º e 6º do art. 76 e no parágrafo único do art. 84, ambos os dispositivos pertencentes à Lei nº 9.099/95.Após o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos.Publiquese. Registre-se.Intimem
Vera Cruz/BA e da Carta Precatória nº 062/2014-CR para a Subseção Judiciária de Belém/PA, todas com a finalidade de serem ouvidas testemunhas, para que, assim, possam acompanhar a sua tramitação perante o Juízo Deprecado.2. Após, intime-se a defesa de Jenir Neves Silva, por meio de publicação, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diante do teor das certidões de fls.720 e 743, informe em que lugar poderá ser localizado a sua testemunha de defesa Célio José Machado.A defesa fica,
Disponibilização: segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1823 451 - Itaú Unibanco S/A - Sandra Passos Jonas - Vistos. Fls. 286: defiro a suspensão do processo, nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se manifestação do(a) exequente no arquivo, diante da falta de espaço físico em Cartório. Int. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/
Disponibilização: quarta-feira, 14 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1649 466 RICARDO LEONARDI (OAB 173013/SP) Processo 0216472-16.2005.8.26.0100 (583.00.2005.216472) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A - Demétrio Soares Lacerda - Vistos. Oficie-se em resposta às fls. 406, informando a extinção do processo e ao desb
Primeiramente apensem-se os presentes aos autos principais nº. 0000334-91.2013.403.6003. Após, determino:Recebo os presentes embargos eis que tempestivos, atribuindo-lhes efeito suspensivo, conforme requerido pelo embargante, tendo em vista que o crédito encontra-se integralmente garantido pela penhora online realizada nos autos principais via sistema BacenJud. Considerando que foi nomeado curador especial à executada, junte a Secretaria cópia da inicial da execução fiscal com os respecti
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 580 704 RODOVIÁRIO S/A X ADENIR DE CARVALHO - CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: Regularizar o substabelecimento de fls.252, com assinatura (Gleides P. Guastelli Rodrigues- 86.929). Após,dar ciência a um escrevente para que seja dado andamento ao autos.