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Segunda-feira, 07 DE OUTUBRO DE 2019 ACÓRDÃO N.º 59.485 (Processo n.º 2016/51574-2) Assunto: Tomada de Contas Especial referente ao Convênio SECTI n.º 005/2014 e Termo Aditivo Responsável/Interessado: RAIMUNDO VALDERI DA COSTA SILVA e ASSOCIAÇÃO PAIS E FILHOS Relator: Conselheiro LUÍS DA CUNHA TEIXEIRA ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do Relator, com fundamento no art. 56, inciso III, alínea “a”, arts. 62 e 82, par�
28 Rio Branco-AC, quinta-feira 17 de março de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.026 Teles Filho - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte AUTORA por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça. ADV: RODRIGO AIACHE CORDEIRO (OAB 2780/AC) - Processo 070388139.2020.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenizaçao por Dano Moral - REQUERENTE: Adinn Construção e Pavimentação Eireli - REQUERIDO: A Folha do Acre -
46 Rio Branco-AC, sexta-feira 26 de março de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.799 na forma da lei, tendo em vista que o acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença. ADV: ANDREA SANTOS PELATTI (OAB 3450/AC) - Processo 070410018.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - AUTOR: Mauro Jorge Alves Brilhante - RÉU: EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - Compulsando os autos, verifico que o proc
16 - Ano XCIV• NÀ 195 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo EDITAL DPC nº 178/2017 Recife, 17 de outubro de 2017 V - Ofício n° 378/2017- GCIES/DERS de 04 de outubro de 2017 que encaminha contraproposta do Hospital Maria Lucinda para realização de cirurgias ortopédicas das crianças acometidas pela síndrome do Zika Vírus; EDITAL DE DESCREDENCIAMENTO DA ANTECIPAÇÃO A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal, considerando o disposto nas Portarias SF nº
DA SILVA MOURA E SP265690 - MARCELO HENRIQUE GARCIA RIBEIRO) X JOSE EDUARDO DE SOUZA SANTOS(SP256203B - MARCUS VINICIUS ROSA) X JOSE DE ARIMATEIA DE SOUZA(SP348892 - LUCAS DE LORENA SILVA CUNHA) X MARCIO DE ANDRADE(SP250142 - JONATAS DE SOUSA NASCIMENTO) X DANIEL DOMINGOS LOPES(SP250797 NILO NOBREGA DOS SANTOS E SP308181 - MARLY INES NOBREGA) X DENIS SEIKEI INAMINE(SP036016 - CEZAR EDUARDO PRADO ALVES E SP034269 - LUIZ CARLOS RIBEIRO DA SILVA E SP077698 - KATIA MARQUES CARRASCO PRADO ALVES E SP0
Belo Horizonte/MG).Tendo em vista que no presente feito há vários indícios de que o acusado PAULO NUNES DE ABREU utilizava-se do nome Edson Oliveira Magalhães, pessoa que teria locado imóvel para o indiciado por crime de tráfico internacional de drogas Carlos Hernando Gutierrez Pachon, lá investigado, bem como a não oposição do Ministério Público Federal, AUTORIZO o compartilhamento da prova na forma requerida, somente no que se refere ao IPL 426/2016-SR/DPF/SP e os áudios e autos c
50 Rio Branco-AC, quarta-feira 24 de novembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.956 as diligências de bloqueio de valores e pesquisa de veículos, intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, comprovando a propriedade, quando possível. Havendo a indicação de bens imóveis, deverá o exequente observar o disposto no art. 845, § 1º, do CPC (prova da propriedade), bem como o art. 871, I, do CPC (estimativa do bem). Cumprida a determinação a
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO CREDOR: Cunha Investimentos Ltda - DEVEDORA: Fabiana Faro de Souza Campos - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte AUTORA/CREDORA por intimada para, no prazo de 15 (QUINZE) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa. ADV: ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 10848-AMS) - Processo 0702966-87.2020.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Allianz Seguros S.a - RÉU: Antonio
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0014717-54.2015.403.6181 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004115-04.2015.403.6181 () ) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X WILLIAM GALINDO X CRISLENE LEILA DE OLIVEIRA LIMA X KATHLEEN REGINA DE OLIVEIRA X CRISTIAN ALBERTO PEREIRA(SP134322 - MARCELO FELICIANO) X LUIZ CARLOS ALVES FERREIRA(SP330113 ERICH LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA) X THIAGO LOPES DA SILVA(SP111993 - ROMULO FERREIRA COUTO) X ERICK SILVA SOARES(SP342159 - BRUNO SILVA GOMES E SP
40 Rio Branco-AC, segunda-feira 5 de julho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.864 serem intimadas. Não havendo impugnação à avaliação, a Secretaria deverá intimar o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse na adjudicação da penhora, pelo valor não inferior ao da avaliação (art. 876, do CPC) ou na alienação dos mesmos por iniciativa própria (art. 879, I, do CPC). Não havendo indicação de outros bens, fica determinada a suspensão do processo (art. 921, III, C