10.001 Resultado da pesquisa fase de saneamento - em: 31/05/2025
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ANO X - EDIÇÃO Nº 2297 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 28/06/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 29/06/2017 De igual sentir, os arestos deste e. Tribunal de Justiça local: NR.PROCESSO: 5235720.74.2016.8.09.0000 DO CDC). MOMENTO DA INVERSÃO. PREFERENCIALMENTE NA FASE DE SANEAMENTO DO PROCESSO. (…). A inversão 'ope judicis' do ônus probatório deve ocorrer preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inici
Disponibilização: quarta-feira, 14 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2405 16 o magistrado decida pela inversão é na fase de saneamento do processo, se não, vejamos: RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE POR VÍCIO NO PRODUTO (ART. 18 DO CDC). ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO ‘OPE JUDICIS’ (ART. 6º, VIII, DO CDC). MOMENTO DA INVERSÃO. PREFERENCIALMENTE NA FASE DE SANEAMENTO DO PROCESSO. A invers
Disponibilização: quarta-feira, 14 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2405 16 o magistrado decida pela inversão é na fase de saneamento do processo, se não, vejamos: RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE POR VÍCIO NO PRODUTO (ART. 18 DO CDC). ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO ‘OPE JUDICIS’ (ART. 6º, VIII, DO CDC). MOMENTO DA INVERSÃO. PREFERENCIALMENTE NA FASE DE SANEAMENTO DO PROCESSO. A invers
ANO X - EDIÇÃO Nº 2299 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 30/06/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 03/07/2017 I – ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor”. Ao transportar os comandos legais ao caso em apreço, vislumbra-se que o assunto atinente à ‘inversão do ônus da prova’ é comportável de definição quando da prolação da decisão de saneamento, n
ANO X - EDIÇÃO Nº 2297 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 28/06/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 29/06/2017 NR.PROCESSO: 5235720.74.2016.8.09.0000 “(…). 3 - De acordo com posicionamento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça a inversão do ônus da prova deve ser feita, preferencialmente, na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurando-se à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo, a reabertura de oportunidade para apresentação de prov
ANO X - EDIÇÃO Nº 2279 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 31/05/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 01/06/2017 Vejamos o acórdão do leading case: “RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE POR VÍCIO NO PRODUTO (ART. 18 DO CDC). ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO 'OPE JUDICIS' (ART. 6º, VIII, DO CDC). MOMENTO DA INVERSÃO. PREFERENCIALMENTE NA FASE DE SANEAMENTO DO PROCESSO. NR.PROCESSO: 0218191.12.2013.8.09.0137 Não obstante, diante da omissão legal, o Superior Tribunal de J
ANO X - EDIÇÃO Nº 2299 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 30/06/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 03/07/2017 “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PERÍCIA. AUSÊNCIA DE INVALIDEZ. MOMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 1. O mero inconformismo do recorrente em relação à conclusão do laudo pericial, quando inexiste comprovação de vícios que lhe retirem a credibilidade, não obriga o magistrado a realizar nova perícia apenas porque a prime
Disponibilização: quinta-feira, 7 de janeiro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2739 11 indicado, mediante Oficial de Justiça, e se necessário, proceda ao arrombamento do imóvel, utilizando-se inclusive de força policial. E o faço com fundamento no art. 3º do Decreto-Lei n.º 911, de 1º de outubro de 1969, com nova redação dada pela Lei n. 13.043/14. Defiro ainda, se necessário, ordem de arrombamento e
Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2134 17 adequado para que o magistrado decida pela inversão é na fase de saneamento do processo, se não, vejamos: RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE POR VÍCIO NO PRODUTO (ART. 18 DO CDC). ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO ‘OPE JUDICIS’ (ART. 6º, VIII, DO CDC). MOMENTO DA INVERSÃO. PREFERENCIALMENTE NA FASE DE SANEAMENTO DO PRO
Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2805 901 Exp. Nec. ADV: EDSON FERNANDES TEIXEIRA (OAB 10741/CE), ADV: ANDERSON RIBEIRO DE QUEIROZ (OAB 36386/CE) Processo 0235701-61.2021.8.06.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - REQUERENTE: Manuel Tertulino de Freitas2 - REQUERIDO: ANTONIO MIGUEL DA SILVA NETO E SUA MULHER ZENEIDA BASILIO DE SOUSA e outro - R.H. Foram of