10.001 Resultado da pesquisa erro de fato - em: 04/06/2025
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No tocante ao erro de fato, preconiza o art. 485, IX e §§ 1º e 2º, do Estatuto Processual Civil, in verbis: "A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...) IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa. § 1 ª. Há erro, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido. § 2º. É indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronuncia
2509/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 95 relação às provas novas juntadas aos autos. "Art. 966, VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos. Ora, o erro de fato deve ser verificável por meio do exame dos autos da decisão que se visa rescindir, isso é, deve existir no autos § 1º - Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato originários. Não pode o autor, trazendo
Os autores requereram o julgamento antecipado da lide, por se tratar de matéria de direito (fls. 358). O E. Desembargador Federal Valdeci dos Santos assumiu a relatoria do feito, determinando a remessa dos autos ao Parquet Federal (fls. 360). O Ministério Público Federal recusou interesse em intervir no feito, opinando pelo regular prosseguimento (fls. 361/362). Por decisão de fls. 366, o E. Desembargador Federal Valdeci dos Santos declarou-se impedido, por ter proferido decisões na açã
3284/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 666 art. 879-A da CLT bem como do art. 1.022 do CPC. efeito modificativo (ED-RR-49500-94.2007.5.15.0083, 1ª Turma, Seguindo esse rumo, colaciona-se as seguintes ementas deste Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 29/11/2019). Regional: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ERRO DE FATO. JULGAMENTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE FATO. COM SUPEDÂNEO EM FATO EQUIVOCADAM
Regularmente citado, o INSS ofertou contestação, alegando, preliminarmente, inépcia da inicial, em razão da ausência de documentos essenciais ao ajuizamento da ação. No mérito, alega a inocorrência de erro de fato, pois o r. julgado rescindendo considerou que a autora não demonstrou possuir os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez, notadamente a qualidade de segurada especial. Aduz ainda que a ação rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. Di
3253/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 261 § 3º Os embargos de declaração interrompem o prazo para 00026456620135120039 SC, Relator: LIGIA MARIA TEIXEIRA interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo GOUVEA, 3ª TURMA, Data de Publicação: 19/08/2015) quando intempestivos, irregular a representação da parte ou No caso dos autos, resta claro que a sentença de ID 493714b, que ausente
Lúcia, DJe 22/03/2010; e AR 2124/ES, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 04/03/2010. Inicialmente, cumpre observar que a r. decisão rescindenda transitou em julgado em 23/11/2009, conforme certidão de fls. 124. Por consequência, tendo a presente demanda sido ajuizada em 09/05/2011, conclui-se que não foi ultrapassado o prazo decadencial de 02 (dois) anos para a propositura da ação rescisória, previsto no artigo 495 do Código de Processo Civil. Ainda de início, rejeito a preliminar argui
2/12/1964 a 1/11/1975), o autor não era trabalhador rural, mas estudante. 4) Logo, não há como concluir que tenha havido violação a literal disposição de lei ou erro de fato, pois que, além da controvérsia sobre o tema, houve pronunciamento judicial sobre ele. 5) A má apreciação da prova não autoriza o exercício da ação rescisória. 6) Ação rescisória que se julga improcedente". (TRF3, 3ª Seção, AR nº 0046332-25.2008.4.03.0000, Rel. Des. Fed. Marisa Santos, j. 08.08.2013,
2596/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Novembro de 2018 13080 nem pronunciamento judicial sobre o fato, conforme disposto no constatação que a parte alega ter deixado de ser analisado pelo art.966, VIII e § 1º, do NCPC: Acórdão rescindendo, além de se referir a fato controvertido nos autos, sobre o qual o magistrado deveria ter-se pronunciado, já que "Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser le
3251/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 565 § 3º Os embargos de declaração interrompem o prazo para 00026456620135120039 SC, Relator: LIGIA MARIA TEIXEIRA interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo GOUVEA, 3ª TURMA, Data de Publicação: 19/08/2015) quando intempestivos, irregular a representação da parte ou No caso dos autos, resta claro que a sentença de ID 02a8e9a, que ausente