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São Paulo, 20 de janeiro de 2015. Antonio Cedenho Desembargador Federal 00066 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0014630-51.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.014630-1/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO SUCEDIDO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES ESC COM/ DE VEICULOS LTDA -ME e outros SP079539 DOMINGOS ASSAD STOCCO e outro ALAIDE AUTOMOVEIS LTDA JANILDON SOARES CHAGAS WALTER SOARES CHAGAS EDILSON SOARES CHAGAS SP079539 DOMINGOS AS
IV. Agravo provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Segunda Turma decidiu, por maioria, dar provimento ao recurso para autorizar o desconto em folha das parcelas devidas até o percentual máximo de 30% da folha de pagamento do agravado, nos termos do voto do senhor Desembargador Federal relator, acompanhado pelo voto do senhor Desembargador Federal Souza Ribeiro; vencido o senhor Desembargador Federal Peixoto Junior, que lhe negava provimento.,
VI - A multa fixada se encontra em consonância com os princípios da razoabilidade, revelando-se adequada à sua finalidade de desestimular a inércia da parte agravante em cumprir a determinação do Juízo. Precedentes desta E. Corte. VII - Agravo de instrumento desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Segunda Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do senhor Desembargador Federal relat
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3530 4185 505594) e arquive-se (código de movimentação 61615). Inexistindo comprovação do recolhimento, cumpra-se o disposto no Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Oportunamente, arquive-se. P. I. C. Franca, 15 de junho
São Paulo, 13 de agosto de 2018. NERY JUNIOR Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002870-02.2014.4.03.6113/SP 2014.61.13.002870-8/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO PARTE RÉ No. ORIG. : : : : : JANILDON SOARES CHAGAS e outros(as) EDILSON SOARES CHAGAS WALTER SOARES CHAGAS SP079539 DOMINGOS ASSAD STOCCO Unia
III – Sendo Flávio Martins Marques, Nélio José Ribeiro e o Banco Industrial e Comercial S/A pessoas estranhas ao executivo fiscal, a agravante não comprovou que está extraordinariamente legitimada a defender seus direitos. IV - Agravo improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Segunda Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente j
18.1) A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA N.º 8.251, DO 1º CRI LOCAL, de propriedade dos coexecutados Edilson Soares Chagas, Walter Soares Chagas e Janildon Soares Chagas, assim descrito: UMA CASA DE MORADIA, situada nesta cidade, na Rua Nuno Alberto, 1891 (antigo 323), construída da tijolos e coberta de telhas, com todas suas dependências, instalações, acessões, melhoramentos e benfeitorias úteis e necessárias e o seu terreno,
CELSO MARCANSOLE(SP080837 - MARCO AURELIO GERMANO DE LEMOS) Vistos em inspeção.Designo o dia 02 de julho de 2015, às 13:30 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que será interrogado o réu CELSO MARCANSOLE, através de videoconferência pelo sistema PRODESP.Providencie a secretaria o necessário para a realização de vídeoaudiência.Expeça-se carta precatória para a intimação do acusado.Publique-se.Notifique-se o ofendido para que, queren
Disponibilização: quinta-feira, 2 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2799 3042 AO RECURSO INTERPOSTO POR EDILSON SOARES CHAGAS e JANILSON SOARES CHAGAS, com observação. V.U. - AGRAVO INTERNO- INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO PROFERIDA ÀS (FLS.97) INDEFERINDO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AOS AGRAVANTES, EDILSON SOARES CHAGAS E JANILDON SOARES CHAGAS; INDEFERIMENTO DE PARCELAMENTO DAS CUSTAS DO PREPARO DOS
Disponibilização: quinta-feira, 19 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2011 976 pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Int. São Paulo, 10 de novembro de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Murilo Galeote (OAB: 257954/ SP) (Procurador) - Marcus Vinicius Oliveira (OAB: 352410/SP) - Av. Brigadeiro Luis An