763 Resultado da pesquisa documentos originais desentranhados - em: 16/05/2025
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Após, voltem-me os autos conclusos. Expediente Nº 5108 MONITORIA 0012667-75.2004.403.6105 (2004.61.05.012667-8) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO E SP237020 - VLADIMIR CORNELIO E SP114919 - ERNESTO ZALOCHI NETO) X ANGELA MARIA PADOVAN PASSOS(SP083451 - CLAUDIMIR JOSE S DE OLIVEIRA) Resta intimada a autora, CEF, para comparecimento em Secretaria, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de retirada de documentos originais desentranhados dos autos. PROCEDIMENTO COMUM 0001352-
0024738-75.2014.403.6100 - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP205792B - MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA) X JOSINALDO LIMA DE SENA Defiro o desentranhamento do Termo de confissão de dívida que deverá ser substituídos pelas cópias apresentadas, nos termos do art. 177 e 178 do Provimento COGE nº 64, de 28/04/2005. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, a retirada dos documentos originais desentranhados. No mesmo prazo, manifeste-se o exequente sobre o prosseg
0024210-41.2014.403.6100 - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP205792B - MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA) X GIZELLE LUTTI SILVA Defiro o desentranhamento do Termo de confissão de dívida que deverá ser substituídos pelas cópias apresentadas, nos termos do art. 177 e 178 do Provimento COGE nº 64, de 28/04/2005. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, a retirada dos documentos originais desentranhados. Após, ou no silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. 00
0021209-77.2016.403.6100 - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP205792B MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA) X MARIA CARLA RIBEIRO DE CANDIA Defiro o desentranhamento dos documentos de fls. 13/14 que deverão ser substituídos pelas cópias apresentadas, nos termos do art. 177 e 178 do Provimento COGE nº 64, de 28/04/2005. Providencie a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a retirada dos documentos originais desentranhados. Após, ou no silêncio, arquivem-se os autos. Intim
0021209-77.2016.403.6100 - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP205792B MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA) X MARIA CARLA RIBEIRO DE CANDIA Defiro o desentranhamento dos documentos de fls. 13/14 que deverão ser substituídos pelas cópias apresentadas, nos termos do art. 177 e 178 do Provimento COGE nº 64, de 28/04/2005. Providencie a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a retirada dos documentos originais desentranhados. Após, ou no silêncio, arquivem-se os autos. Intim
autos. Intime-se. 0002585-14.2015.403.6100 - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP205792B - MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA) X MARIA EUNICE FIORE Defiro o desentranhamento do Termo de confissão de dívida que deverá ser substituídos pelas cópias apresentadas, nos termos do art. 177 e 178 do Provimento COGE nº 64, de 28/04/2005. Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, a retirada dos documentos originais desentranhados. Após, ou no silêncio, arquivem-se os aut
RIBEIRO DE MELO) Ciência da redistribuição dos autos a esta 21ª Vara Federal. Aguarde-se a citação da Caixa Econômica Federal nos autos principais. Intime-se EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0026117-27.2009.403.6100 (2009.61.00.026117-1) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X CRIATIVA ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA X JOSELICIO CARDOSO NASCIMENTO X GUSTAVO CARDOSO NASCIMENTO(SP117992 CYRO PURIFICACAO FILHO) Preliminarmente, providencie a C
DESPACHO Intime-se a impetrante para que se manifeste sobre a preliminar apresentada pela autoridade impetrada dentro do prazo de dez dias. Campo Grande, MS, 6 de dezembro de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002585-64.2017.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande AUTOR: NAIR TERESINHA SPOHR Advogados do(a) AUTOR: ANGELA RENATA DIAS AGUIAR FERRARI - MS15456, CAROLINE PENTEADO SANTANA - MS10829, JULIANE PENTEADO SANTANA - MS7734 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO O
DESPACHO Intime-se a impetrante para que se manifeste sobre a preliminar apresentada pela autoridade impetrada dentro do prazo de dez dias. Campo Grande, MS, 6 de dezembro de 2017. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002585-64.2017.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande AUTOR: NAIR TERESINHA SPOHR Advogados do(a) AUTOR: ANGELA RENATA DIAS AGUIAR FERRARI - MS15456, CAROLINE PENTEADO SANTANA - MS10829, JULIANE PENTEADO SANTANA - MS7734 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO O
Compulsando as inúmeras petições juntadas nos vários autos de desmembramento da Ação de Desapropriação nº. 0007854-87.2013.403.6105, verifico que a INFRAERO vem, de forma equivocada, indicando o desentranhamento de documentos nos diversos processos desmembrados.Verifico também, que em inúmeros lotes, a Expropriada Arbrelotes negociou o imóvel e/ou encontra-se com ação de usucapião pendente de decisão na Justiça Estadual.Sendo assim, reconsidero o despacho retro e, visto que a re