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Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Dezembro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 384 8 suspensivo veiculado na presente insurgência recursal, sem prejuízo de seu reexame pelo Relator para o qual venha a ser distribuído este Agravo de Instrumento, a quem se autoriza o feitio da conclusão, fora do período extraordinário plantonista, se revestido da urgência reclamada. Ato contínuo, proceda-se a regular distribuição regular. Exp. Necessários. Fortaleza, 20
2564/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Setembro de 2018 710 Acórdão RELATOR: DESEMBARGADOR JALES VALADÃO CARDOSO Processo Nº RO-0011791-14.2015.5.03.0104 Relator Jales Valadão Cardoso RECORRENTE PRAIA CLUBE ADVOGADO WENDEL DE BRITO LEMOS TEIXEIRA(OAB: 91497/MG) ADVOGADO EDUARDO MONTEIRO CORREA(OAB: 101194/MG) RECORRIDO REGINALDO DA SILVA ADVOGADO WESLEY BORGES DA SILVA(OAB: 149662/MG) Intimado(s)/Citado(s): EMENTA: BENEFÍC
Edição nº 26/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 concessão da gratuidade de justiça ao herdeiro que declara, sob as penas da lei, a incapacidade financeira para arcar com os custos do processo. III. Recurso conhecido e provido. N. 0710673-49.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: SOLANGE DA FONSECA BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS DA FONSECA BRAGA. Adv(s).: DF1302000A - LUIZ CARLOS MARTINS. R: ESPÓLIO DE LENY DA FONSECA BRAGA. A
2453/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 226 Parágrafo terceiro: Não será devida a remuneração do DSR A empresa deverá conceder à maioria dos seus empregados que quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado trabalham em área administrativa, folgas especiais compensatórias, durante toda a semana anterior cumprindo integralmente o seu nas seguintes datas: horário de trabalho. a) dia
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2082 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 03/08/2016 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 04/08/2016 EXECUTADO : KARINE ELEN PEREIRA DOS SANTOS ADV EXEQTE : 36545 GO - PABLO LOPES AGUIAR DESPACHO : DESPACHO / DECISAO DETERMINO QUE SE FACA O PAGAMENTO DAS CUSTAS P ROCESSUAIS JA QUE SE TRATA DE PESSOA JURIDICA, COM ADVOGADO PART I CULAR E NAO COMPROVOU EM HIPOTESE ALGUMA QUE NAO TEM CONDICOES DE FAZER O PAGAMENTO A ASSISTENCIA JUDICIARIA PARA PESSOA JURIDIC A SOMENTE DEV
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5015039-41.2019.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: ENEAS CASEMIRO DOS REIS Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO CARLOS DE AZEVEDO - SP168579 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DEC IS ÃO ENEAS CASEMIRO DOS REIS, devidamente qualificado, ajuizou a presente demanda em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, pleiteando a conversão do benefício da aposentadoria por tem
praticados nos autos.Ademais, acolho os embargos de declaração quanto à decisão que recebeu o recurso de apelação no efeito devolutivo, posto que é contraditória com relação ao efeito suspensivo deferido quando do recebimento dos embargos de terceiro.Assim, recebo a apelação do embargante nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos do artigo 520, caput, do Código de Processo Civil.Vista à parte embargada para contrarrazões.Após, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal
DEC IS ÃO MARCOS FRANCISCO DE MENEZES, devidamente qualificada, ajuizou a presente demanda em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, pleiteando a concessão do benefício da aposentadoria especial (NB 191.339.663-8) requerido em 02/01/2019, mediante o reconhecimento dos períodos especiais laborados na função de vigilante. A parte autora juntou procuração e documentos. É O BREVE RELATO. DECIDO. Para concessão da tutela pro
Para concessão da tutela provisória de urgência são necessários, segundo o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, dois requisitos: a prova inequívoca da verossimilhança das alegações e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A tutela provisória de urgência é medida excepcional, que só deve ser deferida em casos extremos. No âmbito do direito previdenciário esse entendimento é reforçado, pois se trata de situações que a parte pretende benefício de ca
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7119/2021 - Terça-feira, 13 de Abril de 2021 3534 FUNDAMENTO e DECIDO. A habilitação é procedente. Considerando a anuência tácita do insolvente e do administrador judicial, a habilitação deve ser deferida. Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, defiro a habilitação e determino a inclusão do crédito habilitado no Quadro Geral de Credores pela importância de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais), em favor do hab