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2229/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4304 Reclamante isenta de custas. Identificação Contrarrazões apresentadas. É o relatório. 3ª CÂMARA (SEGUNDA TURMA) 0010089-04.2013.5.15.0093 RO - RECURSO ORDINÁRIO VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS 6A Fundamentação RECORRENTE: EUNICE MARIA DE BRITO RECORRIDO: CLÍNICA PIERRO LTDA. JUIZ SENTENCIANTE: LUDMILLA LUDOVICO EVANGELISTA DA ROCHA gab06 VOTO Conheço do re
Edição nº 58/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de março de 2019 SOUZA. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA SEM ACEITE. EMENDA À INICIAL. INDEFERIMENTO. I ? Para execução de duplicata sem aceite é necessário o protesto do título por falta de pagamento e o documento comprobatório de entrega e recebimento da mercadoria, art. 15, inc. II da Lei 5.748/68. II ? Facultada emenda à inicial, em três oportunidades, a apelante-exequente não cumpriu
2229/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Relatório 4308 trabalho mediante iniciativa patronal imotivada. Apontou-se como último salário o importe de R$1.500,00. Alega a recorrente o laudo pericial deve ser anulado pois "não demonstra quais movimentos eram realizados pela recorrente, quais membros eram afetados na realização das tarefas, com qual intensidade e produtividade estas tarefas eram realizadas". Tamb
ACUSADO(A) No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : DANIEL DA COSTA SANTOS EDUARDO SOARES DE LIMA GILBERTO DIB PRADO HU ZHONGWEI IN SUNG LEE JOAMAR MARTINS DE SOUZA JORGE MARINHO DE SOUZA JULIO CESAR CARDOSO LUIZ MAURO DE LIMA MACHADO LUIZ SOCIO FILHO NIVALDO PATTI ODILON AMADOR DOS SANTOS SERGIO LUIZ CESARIO WALCIR OLAVO CABANAL WILSON BORELLI 00102842220064036181 10P Vr SAO PAULO/SP EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. OBSCURIDADE. INTERROGATÓRIO DE CORRÉU. PARTICIPAÇÃO DO
ACUSADO(A) No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : DANIEL DA COSTA SANTOS EDUARDO SOARES DE LIMA GILBERTO DIB PRADO HU ZHONGWEI IN SUNG LEE JOAMAR MARTINS DE SOUZA JORGE MARINHO DE SOUZA JULIO CESAR CARDOSO LUIZ MAURO DE LIMA MACHADO LUIZ SOCIO FILHO NIVALDO PATTI ODILON AMADOR DOS SANTOS SERGIO LUIZ CESARIO WALCIR OLAVO CABANAL WILSON BORELLI 00102842220064036181 10P Vr SAO PAULO/SP EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. OBSCURIDADE. INTERROGATÓRIO DE CORRÉU. PARTICIPAÇÃO DO
3336/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021 2070 Cumprimento / Execução / Expropriação de Bens / Arrematação. TRANSPORTADORA JJM LTDA Recorrente(s): Alegação(ões): - ME - artigos 896 e 903 do CPC Sustenta que deve ser anulado o auto de arrematação sob exame, documento deId. ae2d117, sendo devolvido o valor do depósito a FLAVIO DA COSTA MORAES Advogado(a)(s): (ES - 12015) quem de direito, mantendo-se
1615/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Dezembro de 2014 (protocolo n. 005386/2014), logo, considero tempestivo o apelo, não obstante a sua protocolização, neste Tribunal, tenha ocorrido somente em 09.10.2014 (protocolo n. 033581/2014 - fl. 599). Regular a representação processual, fl. 74. Dispensado o preparo, fls. 500/513. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negati
ILEGALIDADE. RESTABELECIMENTO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. 1. A Administração, em atenção ao princípio da legalidade, tem o poder-dever de anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais (Súmulas 346 e 473 do STF). 2. Ausente comprovação de irregularidade na concessão do benefício, deve ser anulado o ato administrativo que determinou a sua suspensão. 3. Comprovado o labor rural em regime de economia famil
2221/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Maio de 2017 201 ADMISSIBILIDADE Atendidos os requisitos legais, conheço. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO A autora reitera que o auto de infração de nº 201187043 deve ser anulado pelas seguintes razões: a lavratura não ocorreu no local da suposta infração; houve bis in idem; há violação do princípio da legalidade; inexiste relação nominal dos empregados; valor excessivo da m
2254/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017 5930 admissibilidade. Relatório O reclamante prestou serviços para a reclamada no lapso compreendido entre os dias 27/08/2007 e 08/09/2014, com registro em sua carteira profissional, desempenhando a função de vendedor, operando-se a rescisão de seu contrato de trabalho mediante iniciativa patronal motivada (informações do TRCT). Por questões de ordem lógica, analisa