8.990 Resultado da pesquisa danilo silani lopes - em: 28/05/2025
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Expediente Nº 5335 EXECUCAO DA PENA 0001036-25.2014.403.6125 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 3000 - ANTONIO MARCOS MARTINS MANVAILER) X MARDEN GODOY DOS SANTOS(SP157981 - LUIS GUILHERME SOARES DE LARA) Trata-se de processo de execução da pena imposta ao réu MARDEN GODOY DOS SANTOS, condenado nos autos da ação penal n. 10011533-81.1998.403.6125 à pena de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, além da condenação em 17 (dezessete) dias-multa, pela prática do crime previsto no
Expediente Nº 5059 PROCEDIMENTO COMUM 0002637-52.2003.403.6125 (2003.61.25.002637-7) - RITA DE CASSIA ALVES PEREIRA(SP095704 - RONALDO RIBEIRO PEDRO) X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP205337 - SIMONE REGINA DE SOUZA KAPITANGO-A-SAMBA E SP096564 - MARY ABRAHAO MONTEIRO BASTOS) Ciência às partes do retorno dos autos da superior instância.Requeiram o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias, e após, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
JUIZA FEDERAL BEL. JOSÉ ROALD CONTRUCCI DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 4981 PROCEDIMENTO COMUM 0003013-04.2004.403.6125 (2004.61.25.003013-0) - EZEQUIAS CUSTODIO CAETANO(SP095704 - RONALDO RIBEIRO PEDRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP167809 - FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES) Ciência às partes acerca do retorno das autos da Superior Instância.Considerando os termos do acórdão prolatado pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 03ª Região (fls. 209), intime-se a parte autora
JUIZA FEDERAL BEL. JOSÉ ROALD CONTRUCCI DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 4981 PROCEDIMENTO COMUM 0003013-04.2004.403.6125 (2004.61.25.003013-0) - EZEQUIAS CUSTODIO CAETANO(SP095704 - RONALDO RIBEIRO PEDRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP167809 - FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES) Ciência às partes acerca do retorno das autos da Superior Instância.Considerando os termos do acórdão prolatado pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 03ª Região (fls. 209), intime-se a parte autora
ATO DE SECRETARIAINTIME-SE A PARTE EMBARGANTE PARA, NO PRAZO LEGAL, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL (F. 215-224). 0001089-69.2015.403.6125 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000638-78.2014.403.6125) R & R CONFECCOES EIRELI - EPP(SP133149 - CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE ARRUDA E SP175156 - ROGERIO AUGUSTO CAMPOS PAIVA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1040 - AUREO NATAL DE PAULA) ATO DE SECRETARIAINTIME-SE A PARTE EMBARGANTE PARA, NO PRAZO LEGAL, QUERENDO, APR
Expediente Nº 5059 PROCEDIMENTO COMUM 0002637-52.2003.403.6125 (2003.61.25.002637-7) - RITA DE CASSIA ALVES PEREIRA(SP095704 - RONALDO RIBEIRO PEDRO) X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP205337 - SIMONE REGINA DE SOUZA KAPITANGO-A-SAMBA E SP096564 - MARY ABRAHAO MONTEIRO BASTOS) Ciência às partes do retorno dos autos da superior instância.Requeiram o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias, e após, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Cuida-se de ação de execução fiscal proposta pela FAZENDA NACIONAL em face de MOINHO TAPAJÓS LTDA ME, objetivando o recebimento da importância descrita na Certidão de Dívida que acompanha a inicial.Designada hasta pública dos bens penhorados (fl. 136), houve arrematação parcial e apenas o veículo (caminhão Ford/F600) foi arrematado, conforme auto de arrematação de 03/06/2014 (fls. 150/152, 154/160). Não houve oposição de embargos à arrematação pelo devedor (fl. 161). Determi
A urgência emerge do constrangimento e das limitações de crédito que decorrem dessa inscrição, de modo a convencer sobre o deferimento da medida initio litis e inaudita altera parte. Por tais motivos, DEFIRO a tutela de urgência para o fim de determinar à CEF que, em 5 dias, comprove nos autos que procedeu à exclusão do nome do autor de cadastros restritivos de crédito por conta da dívida de R$ 1.259,00 que gerou tal inscrição. Em caso de descumprimento, fixo multa de R$ 300,00 di�
o período trabalhado até 28/04/1995 pode ser considerado como exercido em atividade especial, tendo em vista que sua função, como eletricista, está relacionada nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79. III - (...).VIII Destaque-se, por fim, que o item 1.1.8 do Decreto nº 53.831/64 apenas enquadra como especial a atividade exercida com exposição a tensão elétrica superior a 250 volts. Assim, neste caso, em que os formulários DSS 8030 carreados pelo autor não foram assinados pelo empregador,