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8 – quinta-feira, 13 de Maio de 2021 Diário do Executivo CAPÍTULO VII DAS RESPONSABILIDADES Art. 10º - Caberá à SEDESE: I - Realizar avisos periódicos às Diretorias Regionais da Sedese e aos fóruns a cada atualização do painel de monitoramento e do site através de e-mail; II - Inserir no sistema o motivo de reprovação dos empreendimentos de modo a instruí-los, caso seja possível, sobre os passos a serem seguidos para serem aprovados posteriormente. Art. 11º - Caberá às Direto