10.001 Resultado da pesquisa contagem do tempo - em: 04/06/2025
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Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3290 1075 87.2020.8.26.0000 em face de ato do Tribunal de Justiça, Ministério Público e Tribunal de Contas, todos do Estado de São Paulo que suspendeu a contagem do tempo. Foi proferida liminar permitindo a continuação da contagem do tempo. Esta lide ainda não foi julgada pelo Órgão Especial. De outro lado, foram
Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3290 1074 suspender o presente feito, de forma a aguardar o julgamento da ADI que tramita por esta Corte Paulista, de forma a esclarecer se a suspensão é da contagem do tempo integralmente ou tão só do pagamento. Assim, suspendo o andamento do feito por seis meses. Intime-se. - ADV: CASSIOLATO, SARANTE & MATOS SOCIEDA
Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3290 1076 suspender o presente feito, de forma a aguardar o julgamento da ADI que tramita por esta Corte Paulista, de forma a esclarecer se a suspensão é da contagem do tempo integralmente ou tão só do pagamento. Assim, suspendo o andamento do feito por seis meses. Intime-se. - ADV: RODRIGO ALVARES CRUZ VOLPON (OAB 17
Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3290 1077 meses. Intime-se. - ADV: LEONARDO BANDE GARCIA (OAB 335539/SP) Processo 1005081-68.2021.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Geovanne Gonçalves Bego Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de demanda visando a continuidade da contagem de tempo para fins
Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3290 1080 nº 75 que assim dispõe: No Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo. Neste contexto, passo ao juízo de prelibação: 1 Recurso cabível e tempestivo. 2 Preparo devidamente recolhido. Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões n
2466/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região aplicação de normativo vigente na data do início do período 822 III - Licença para desempenho de mandato classista. avaliativo. A diferença implica provimento jurisdicional diverso. Parágrafo único. Para fins de promoção, a contagem do tempo de A controvérsia dos autos centra-se na norma a ser aplicada à experiência no step será reiniciada a partir do término
3496/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região CAPÍTULO 2: INCORPORAÇÃO ADMINISTRATIVA E conforme tabela a seguir: GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE FUNÇÃO Tempo de dispensa da função na ECT (contínuo ou não) ANEXOS: 1 - Modelo de Declaração/Certidão das Funções Percentual do valor da GPTF Exercidas nos últimos 10 Anos 6 meses 2 - Modelo de Portaria de Incorporação por Tempo de Função - 100% ITF 12 me
Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3290 1078 Silva Ferreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de demanda visando a continuidade da contagem de tempo para fins de concessão de licença prêmio e adicionais por tempo de serviço. Em decorrência da grave crise gerada pela pandemia da COVID-19, foi promulgada a Lei Complementar Fe
MÁRIA RÚBIA ANDRADE MATOS Juíza Federal Substituta PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001404-17.2017.4.03.6133 / 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes AUTOR: MARCELO MARTINS DE CASTRO Advogados do(a) AUTOR: PATRICIA CHARRUA FERREIRA - SP339754, CELSO DA SILVA BATISTA - SP397656, EDISON VANDER PORCINO DE OLIVEIRA - SP200420 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Embargos de Declaração) 1. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por MARCELO MARTINS DE CAST
Intime-se a parte autora para que, nos termos do artigo 351 do CPC, manifeste-se nos autos no prazo de 15 dias acerca da contestação e laudo médico pericial.Após, tornem os autos conclusos.Cumpra-se. Intime-se. 0002353-76.2015.403.6140 - MANOEL JOSE DA SILVA(SP195284 - FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intime-se a parte autora para que, nos termos do artigo 351 do CPC, manifeste-se nos autos acerca da contestação apresentada no prazo de 15 dias.Ap