4.680 Resultado da pesquisa construtora alaite ltda - em: 21/05/2025
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Disponibilização: terça-feira, 5 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1704 1400 suspensão das restrições de crédito em nome do autor (fls. 60). Em contestação, as rés suscitam, preliminarmente: 1) a inépcia da inicial; 2) a carência da ação por falta de interesse de agir, visto que o financiamento pendente sobre o veículo Fiat Uno, placa BSC-7135, foi regularizado junto à inst
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 781 1437 CONTRATO CUMULADA COM PEDIDO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA ajuizada por PAULO INÁCIO DE SOUZA e MARIA LUIZA TEODORO em face de CONSTRUTORA ALAITE LTDA. e NELSON ALAITE JÚNIOR Consta da inicial (fls. 02/17), que: a) a ré ofereceu no mercado, mediante publicidade, apa
Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2512 1828 no montante de R$11.300,00, referente aos custos que os autores teriam para finalizar a reforma.Os documentos juntados aos autos comprovaram que os requeridos recebiam pagamento conforme fossem prestando seus serviços. Em fls.14 restou demonstrado que os requeridos comprometeram-se a realizar diversos servi�
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2526 1923 por cópia do memorial de fls.262, da declaração de fls.263 e da planta de fls.264.P.I.C.. Campinas, 14 de fevereiro de 2018. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ALBERTO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 64566/SP), NEIRIBERTO GERALDO DE GODOY (OAB 904
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 989 1370 deve estar presente algum fato superveniente que acarrete excessivo encargo ao consumidor, não havendo necessidade da presença de fato imprevisível, nos termos do Código Civil de 2002. E no caso específico dos autos, os valores colocados no contrato nem poderiam mesmo representar o valor real de mercado do im
Disponibilização: segunda-feira, 19 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2872 1944 que altera parcialmente o Comunicado Conjunto 04/2018 que no julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 632.212, correspondente a Tema 285, referente ao Plano Econômico Collor II, de Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, foi reconsiderada a decisão que havia determinado a suspensão dos
Disponibilização: quarta-feira, 26 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2667 2099 os embargos à execução; III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis; V - quando concedido o parcelamento de
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1417 1246 imóvel, inclusive em sede de tutela antecipada, e a condenação dos réus a lhe pagarem uma indenização de R$ 300,00 ao mês, pelo tempo em que ocuparam o imóvel sem nada pagar (fls.2/11). Foi denegada a antecipação de tutela (fls.40). O Condomínio Vitória da Conquista, qualificado nos autos 96/2011, apre
Fls. 57/59: requer a executada a liberação dos valores bloqueados à fl. 54 porque teria havido quitação da dívida representada pela CDA n.º 39.979.987-7, não reconhecida pela exequente. Verifico que, ainda que tal alegação prosperasse, não haveria impedimento na manutenção do bloqueio, vez que o valor cobrado na CDA remanescente (n.º 39.979.988-5) supera o valor indisponível, conforme se observa da consulta da dívida de fl. 51.Assim, converto em penhora os valor bloqueados à fl.