230 Resultado da pesquisa complementar de vencimento - em: 07/06/2025
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Diante dessa garantia de que a remuneração dos impetrantes não será afetada, apenas um pretenso direito inalterabilidade de regime jurídico poderia justificar a concessão da segurança. E, como consignado pela sentença, o STF tem jurisprudência consolidada no sentido de que tal direito não existe: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ESTABILIDADE FINANCEIRA - GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE VENCIMENTO - LEI Nº 9.847/95 DO ESTADO DE SANTA CATARINA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - RECURSO DE A
convertida na Lei n° 11.358/2006, passado receber os rendimentos através de subsídios, em parcela única, sem direito a qualquer adicional. Sustentam o direito à manutenção dos adicionais de periculosidade e noturno, invocando as normas previstas na Constituição Federal. Não há prova, porém, de que tenham sido reduzidas suas remunerações com a implantação do regime de subsídios. Isso porque, muito embora as vantagens que recebiam tenham sido suprimidas - afinal, os subsídios sã
convertida na Lei n° 11.358/2006, passado receber os rendimentos através de subsídios, em parcela única, sem direito a qualquer adicional. Sustentam o direito à manutenção dos adicionais de periculosidade e noturno, invocando as normas previstas na Constituição Federal. Não há prova, porém, de que tenham sido reduzidas suas remunerações com a implantação do regime de subsídios. Isso porque, muito embora as vantagens que recebiam tenham sido suprimidas - afinal, os subsídios sã
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6895/2020 - Sexta-feira, 8 de Maio de 2020 1637 007895/PA Participação: ADVOGADO Nome: AMANDA REBELO BARRETO OAB: 23343 Participação: IMPETRADO Nome: Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará Participação: FISCAL DA LEI Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital DESPACHO Não houve análise do pedido de gratuidade, embora estivesse contido na petição inic
Diante dessa garantia de que a remuneração dos impetrantes não será afetada, apenas um pretenso direito inalterabilidade de regime jurídico poderia justificar a concessão da segurança. E, como consignado pela sentença, o STF tem jurisprudência consolidada no sentido de que tal direito não existe: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ESTABILIDADE FINANCEIRA - GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE VENCIMENTO - LEI Nº 9.847/95 DO ESTADO DE SANTA CATARINA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - RECURSO DE A
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7110/2021 - Segunda-feira, 29 de Março de 2021 1466 IV - Decisão unânime. (REF.: APELAÇÃO CIVEL Nº 2010.3.004.250-5 / ACÓRDÃO 107.611) Logo, não havendo motivo para se falar em vício no ato judicial, ficando patente a intenção de rediscussão do mérito, o que não deve prosperar em sede de embargos declaratórios. Diante do exposto nos Embargos de Declaração, não verifico condições para o deferimento do pedido, uma vez que pretende a
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6926/2020 - Segunda-feira, 22 de Junho de 2020 1737 Por tais motivos, sendo ilegal a inércia da autoridade coatora, a concessão da ordem é medida que se impõe. III. Dispositivo. Diante das razões contidas na fundamentação, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, confirmando os termos da decisão liminar, determinando Diante do exposto, para determinar à SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELÉM que providencie, não em 48 (quarent
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7177/2021 - Quarta-feira, 7 de Julho de 2021 1755 A5 Número do processo: 0851458-31.2020.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: CARLOS AUGUSTO GOMES MONTEIRO Participação: ADVOGADO Nome: ANDRE RAMY PEREIRA BASSALO OAB: 7930PA/PA Participação: ADVOGADO Nome: MARCELA DALILA DE SOUZA RIBEIRO GUIMARAES OAB: 23633/PA Participação: REU Nome: ESTADO DO PARÁ Participação: TERCEIRO INTERESSADO Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA ESTADO
APELADO(A) ADVOGADO : Uniao Federal : SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO e outro(a) DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por Luciana de Abreu Mattos e outros, diante de sentença de fls. 237/240, que julgou improcedente seu pedido de declaração de inconstitucionalidade da Medida Provisória n. 305/2006, convertida na Lei n. 11.358/06, com pagamento dos adicionais de periculosidade, insalubridade e noturno. Em suas razões recursais (fls. 256/266), os autores reiteram os termos d
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6666/2019 - Segunda-feira, 27 de Maio de 2019 2137 que é ilegal não pode ser fonte de direito, ademais quando ofende a norma fundamental. O STF inclusive tem verbete de sua Súmula Vinculante a respeito, não deixando margem de dúvida para outra interpretação a respeito do tema, verbis: "Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empr