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3277/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 2438 ROBERTO DE BRITO CALABRIA juízo a satisfação de sua pretensão mediante a ação individual. Diretor de Secretaria Além disso, segundo iterativa e notória jurisprudência do TST, para que reste configurada litispendência/coisa julgada faz-se necessária Processo Nº ROT-0000324-49.2020.5.21.0011 Relator MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES RECORRENTE C
3087/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020 498 seus respectivos valores e suas localizações, sob pena de ser audiências presenciais, este juízo considerou desnecessária a caracterizada conduta atentatória à dignidade da justiça e, inclusão do feito em pauta e concedeu prazo às reclamadas para consequentemente, ser aplicada a pena do art. 774 do CPC. apresentarem as suas defesas. Todos os atos acima in
3277/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 2399 725 (Rel. Min. Luiz Fux): da exigibilidade, na forma do art. 791-A, §4º, da CLT, acima "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do mencionado, já que o demandante é beneficiário da justiça gratuita; trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do por unanimidade, negar provimento aos recursos ordinários do objeto soc
3550/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022 393 6,7,8,9 e a 10 do parcelamento dos honorários periciais, conforme Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e1784f termo de conciliação. proferido nos autos. O Provimento 007/2017 do Eg. TRT da 21ª Região estabelece que, DESPACHO quando houver sido solicitado à União a antecipação de honorários periciais, o ressarcimento da valor adiantado
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.159 - Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022 9030670 8025258 9029320 9689931 9024530 9022627 5018218 8070130 8021457 9030956 8095507 9024190 8009953 8070040 8083606 2164744 5018412 9028641 9030867 8081476 8071160 9025855 8072248 8026793 8045402 8082316 8083711 8020205 9013032 9025014 8075832 9031421 8049440 8092850 5017467 9024948 8081590 9030549 8069441 9021221 8003696 9021922 8071179 8046328 8095906 8094098 8012997 8030600 807
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.033 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 Cad. 1 / Página 22 TJ-ADM-2021/29902 - AMARILDO DE JESUS PAES COELHO À vista do disposto no art. 1º, inciso VII, do Decreto Judiciário nº 114/2020 e nos termos da manifestação da Consultoria Jurídica da Presidência e das informações supra, reconhece-se o direito do requerente ao abono de permanência pleiteado, com fulcro no art. 3° da EC nº 47/2005, a ser implantado a
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Agosto de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1496 566 REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S.A ADVOGADOS: DRA. ANNA VITÓRIA BRAGA RODRIGUES DE LIMA – OAB/CE Nº. 24.080 e DR. ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA – OAB/PE Nº. 16.983 Finalidade: INTIMAR o(a)(s) advogado(a)(s) supramencionado(a)(s) de todo o teor da sentença de fls. 109, proferido nos autos do processo em epígrafe, a seguir transcrito: �
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1443 940 Processo nº 11019-96.2014.8.06.0154 Ação: Procedimento Ordinário - Cobrança - Seguro DPVAT Requerente(s): Antonio Clebio Rodrigues da Silva Advogado(a) do (a) requerente: Dra. Anna Vitoria Braga Rodrigues de Lima – OAB/CE nº 24.080 Requerido(a)(s): SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT Advogado do requerido: Dr. ANTONIO DOS SANTOS MOTA – OAB/CE 19.283 e Dr. ROB
3441/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Por se tratar de processo submetido ao rito sumaríssimo, o recurso de revista somente se viabiliza por afronta direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, consoante norma veiculada na CLT, art. 896, § 9º da CLT. Em face da restrição imposta pelo referido art. 896,
3441/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 6352 Intimado(s)/Citado(s): - CLEBIO RODRIGUES DA SILVA - CONSÓRCIO BACIA DO SÃO FRANCISCO - NACIONAL GEOTECNIA E SANEAMENTO LTDA - ME - SERVENG CIVILSAN S.A. EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte reclamada em face de decisão em que se denegou seguimento ao recurso de revista. A publicação do acórdão regional deu-se na vigência da