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2911/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020 EXEQUENTE Advogado EXECUTADO Jane Rosa da Silva Moreira Alfredo Roberto Rutz Weizer(OAB: 52480RS) Município de Pelotas Nos termos da manifestação e documentos juntados nas fls. 15 e 16, enviados por correio eletrônico pela vara de origem, a exequente pretende o pagamento preferencial do débito constituído neste precatório, por motivo de idade, e requer o recálculo
2904/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 Advogado EXEQUENTE Advogado EXEQUENTE Advogado EXEQUENTE Advogado EXEQUENTE Advogado EXEQUENTE Advogado EXECUTADO Advogado CESSIONÁRIO Advogado BENEFICIÁRIO Afonso Celso Bandeira Martha(OAB: 17006RS) Antônio Ronaldo Régio Afonso Celso Bandeira Martha(OAB: 17006RS) Claudete Rocha de Nonohay Afonso Celso Bandeira Martha(OAB: 17006RS) Nilza Rodrigues Machado Afonso Celso Band
1707/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decisão e encaminha os presentes a esta Presidência (fl. 604). Confirmo a decisão das fls. 598-9, por seus próprios fundamentos. Intime-se. Porto Alegre, 27 de março de 2015 (sexta-feira). Cleusa Regina Halfen, Presidente do TRT da 4ª Região." Processo Nº PRECAT-0112800-09.2004.5.04.0029 Processo Nº PRECAT-01128/2004-029-04-00.2 Complemento DEPRECADO EXEQUENTE Advogado
2676/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Março de 2019 na forma da legislação de regência quando da liquidação do precatório. [...], o preço pago pela CESSIONÁRIA à CEDENTE, pela cessão de crédito objeto da presente escritura, é de R$ 45.287,76 (quarenta e cinco mil, duzentos e oitenta e sete reais e setenta e seis centavos), pelo qual dá plena e geral quitação."; e Considerando a previsão contida no art. 17 da Resol
1674/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2015 ambos do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), o sindicato exequente requer (fls. 1095 a 1115) a aplicação do índice IGPM na atualização dos créditos inscritos neste precatório. Ainda, sucessivamente, pede seja determinada a aplicação do INPC, citando decisão recente deste Egrégio Tribunal (0000479-60.2011.5.04.0231 - AP, publicado em 12 d