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3540/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022 ADVOGADO GUSTAVO SALES MODENESE(OAB: 271746/SP) LOGISTICA LIMEIRA LTDA MAURICIO SODRE PIRES(OAB: 355804/SP) RÉU ADVOGADO 12908 apresentados pela reclamada (Id 7ee9ac4) fixando-se os valores devidos, atualizáveis e majoráveis por juros moratórios, na forma da Lei, até o efetivo pagamento conforme planilha de cálculos de Id 34734d4: Intimado(s)/Citado(s): - TIAGO VICEN
DESPACHO Nº 9259486/2022 - DFORMS/SADM-MS/NUGP-MS/CPGR-SUBS/LICENÇAS MÉDICAS SJMS Processo SEI nº 0002339-69.2014.4.03.8002 Documento nº 9259486 À vista do requerimento de nº 9252634, homologado por perito do TRF3/DSAU conforme documento de nº 9254351, concedo ao(à) servidor(a) KAROLINE COSTA PORTELA, RF 6479, licença para tratamento de saúde no dia 08/11/2022, nos termos dos artigos 202, 203, §§ 2º e 3º, e 204 da Lei n. 8.112/90, combinados com o Art. 7º, caput, da Resolução
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2016 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano VII - Edição 1545 13 Assessoria de Precatórios DESPACHO DE RELATORES 0001400-51.2016.8.06.0000 - Pedido de Providências. Credor: J. H. S. e S.. Advogado: Jose Lindival de Freitas (OAB: 1613/CE). Advogado: Carlos Augusto Oliveira de Freitas (OAB: 5932/CE). Advogada: Maria do Socorro Santos Ferreira (OAB: 5552/CE). Advogado: Jose Leonidas de Freitas (OAB: 2916/CE). Devedor: E. do C.. Proc. Est
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.812 107 Terça-feira, 28 DE DEZEMBRO DE 2021 onde funciona o Esloc da EMATER-PARÁ no município de COLARES. Dotação Orçamentária: PROGRAMA: 1491 – AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AQUICULTURA; P.I/AÇÃO: 2070008711C PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ATER; FONTE: 101 – TESOURO DO ESTADO; ELEMENTO DE DESPESA: 339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. Valor Mensal: 800,00 (Oitocentos reais) Locador: MARTA DA PURIFICAÇÃO AZARIAS Ordenador de Despesa
DIÁRIO OFICIAL Nº 33596 5 Quinta-feira, 12 DE ABRIL DE 2018 TERMO ADITIVO A CONTRATO EXECUTIVO . GABINETE DO GOVERNADOR . DECRETO O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE: exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, combinado com a Lei nº 7.543, de 20 de julho de 2011, ELY MARCOS RODRIGUES BATISTA do cargo em comissão de Assessor Especial I, a contar de 1º de abril de 2018. PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de abril de 2018. SIMÃO JATENE Governador do Esta
Recife, 20 de abril de 2022 CEAPAs na implementação de ações conjuntas, objetivando a execução e o monitoramento das medidas e penas alternativas no âmbito do Estado de Pernambuco. MARCELO CANUTO MENDES. Secretário de Justiça e Direitos Humanos ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA – SJDH X CENTRO EDUCACIONAL SANTO ANTÔNIO. CELEBRAÇÃO: 21/03/2022. VIGÊNCIA: 60 meses a partir da assinatura. OBJETO: Constituição de uma rede social com compromisso de cooperar com as Centrais de Apoio às
Recife, 25 de novembro de 2022 CNPJ: 41.042.367/0001-55. Objeto: Concessão do reajuste retroativo e de atualização do saldo contratual ao CT.OS.21.5.331. Valor: Fica o contrato acrescido R$ 1.592.321,45. Recursos: GE - Governo do Estado - 100.00%. Data: 31.10.2022. Hildemário Pereira Viana Júnior – GOB 2. 1° Termo de Apostilamento ao Contrato n° CT.OS.22.6.257 - Contratante: COMPESA. Contratado: EMCOSA EMPRESA DE CONSTRUÇÕES E SANEAMENTO LTDA. CNPJ: 10.514.594/0001-02. Objeto: altera�
10 - Ano XCVIII • NÀ 2 ODONTOLÓGICOS, CNPJ:30.518.247/0001-65, referente ao Proc. 0187.2019.CPLI.PE.0020.DASIS, Objeto:FORNECIMENTO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, PARA O CENTRO MÉDICO HOSPITALAR DA PMPE/CBMPE. Com vigência de16/03/20 à 15/03/2021. Ext. 4a publ. o ARP Nº 075/2020 celebrado com a empresa ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ:08.958.628/0001-06, referente ao Proc.0241.2019. CPLI.PE.0029.DASIS, Objeto:Fornecimento de MEDICAMENTOS ONCOLÓGICOS ORAIS, PARA O CENTRO M�
terça-feira, 1º de Agosto de 2017 – 29 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Edital de Notificação da Autuação da Infração de Trânsito O Diretor Geral do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/MG, e na Resolução 404/12, do conselho nacional de trânsito - CONTRAN, e considerando qu