24 Resultado da pesquisa cappellette monteiro fernandes - em: 04/06/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2220 348 no prazo de 5 (cinco) dias.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Intimem-se. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP) Processo 1036770-15.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Gomes da Silva - BV Financeira
Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2118 295 apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914, § 1º). Os embargos manifestamente protelatórios serão consideratos atos atentatórios à dignidade da justiça (CPC, art. 918,
termos da Súmula 168/TFR, prejudicada a apelação da embargante." (TRF 3ª Região, AC 2001.61.09.002280-9/SP, Relator Desembargador Federal Carlos Muta, j. 18/4/2007, DJU 25/4/2007, p. 395) Quanto ao mais, verifica-se que a matéria alegada não está sujeita a exame de ofício, afigurando-se indispensável o contraditório e, quiçá, dilação probatória, os quais são incompatíveis com a cognição sumária da exceção de préexecutividade. Ante o exposto, nego provimento ao agravo de i
Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2379 45 PROCESSO :0036981-29.2017.8.26.0100 CLASSE :RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL RECLAMANTE : Azul Cia de Seguros Gerais RECLAMADO : Eduardo Curto Gandara VARA:SETOR DE CONCILIAÇÃO - SIMPI/SP PROCESSO :0036980-44.2017.8.26.0100 CLASSE :RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL RECLAMANTE : EDIFICO SALETE RECLAMADO : LUCIANA CAPPELLETTE MONTEIRO
termos da Súmula 168/TFR, prejudicada a apelação da embargante." (TRF 3ª Região, AC 2001.61.09.002280-9/SP, Relator Desembargador Federal Carlos Muta, j. 18/4/2007, DJU 25/4/2007, p. 395) Quanto ao mais, verifica-se que a matéria alegada não está sujeita a exame de ofício, afigurando-se indispensável o contraditório e, quiçá, dilação probatória, os quais são incompatíveis com a cognição sumária da exceção de préexecutividade. Ante o exposto, nego provimento ao agravo de i
O atendimento à população não pode ser interrompido em setor tão delicado, que condiciona a saúde e a vida dos usuários do SUS. A reivindicação salarial da categoria deve respeitar os trâmites do direito de greve, que, nas atividades essenciais, preveem um contingente proporcional à demanda (Lei n° 7.783/1989). As faltas e o cumprimento da jornada de trabalho em dose inferior à legal põem em risco interesse maior da coletividade e devem ser combatidos, mediante o aperfeiçoamento d
O atendimento à população não pode ser interrompido em setor tão delicado, que condiciona a saúde e a vida dos usuários do SUS. A reivindicação salarial da categoria deve respeitar os trâmites do direito de greve, que, nas atividades essenciais, preveem um contingente proporcional à demanda (Lei n° 7.783/1989). As faltas e o cumprimento da jornada de trabalho em dose inferior à legal põem em risco interesse maior da coletividade e devem ser combatidos, mediante o aperfeiçoamento d
CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREF4 Emende o impetrante a petição inicial, sob pena de indeferimento, para:1. Juntar procuração original.2. Juntar contrafé, nos temros do artigo 7º, inciso II, da Lei n. 12.016/09.3. Juntar o termo de audiência, com o depoimento das testemunhas, da ação de jusitificação n. 0044968-20.2014.403.6301.Prazo: 10 (dez) dias.Int. 0008814-87.2015.403.6100 - ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL CAMINHO DO SABER LTDA ME(SP293422 - JOSE GOM
Cálculo de correção monetária e juros a ser realizado com base na Resolução n. 267, de 02 de dezembro de 2013, do Conselho da Justiça Federal (Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal), no capítulo liquidação de sentença, item honorários - 4.1.4.Comunique-se ao DD. Desembargador Federal da 3ª Turma, Relator do agravo de instrumento n. 0004789-95.2015.4.03.0000, o teor desta sentença.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.São Paulo, 30 de junho de
Cálculo de correção monetária e juros a ser realizado com base na Resolução n. 267, de 02 de dezembro de 2013, do Conselho da Justiça Federal (Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal), no capítulo liquidação de sentença, item honorários - 4.1.4.Comunique-se ao DD. Desembargador Federal da 3ª Turma, Relator do agravo de instrumento n. 0004789-95.2015.4.03.0000, o teor desta sentença.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.São Paulo, 30 de junho de