712 Resultado da pesquisa auditor fiscal responsável - em: 03/06/2025
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Em face do exposto, DEFIRO o pedido liminar, determinando à impetrada que efetue a análise, examine e despache o requerimento administrativo de benefício assistencial requerido pelo impetrante, em prazo não superior a 30 (trinta) dias. Quanto à fixação de multa por eventual descumprimento, indefiro o pedido nesta fase processual, reservando o reexame para a prolação de sentença, considerando que não verifico, por ora, manifesto propósito protelatório do impetrado. Intimem-se, asse
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Nº 5011391-79.2017.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo REQUERENTE: UNIAO FEDERAL REQUERIDO: ETTORE PAULO PINOTTI, GERALDO DA SILVA PEREIRA, MARCO ANTONIO JABUR, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Advogados do(a) REQUERIDO: JULIA BEATRIZ ARGUELHO PEREIRA - SP227659, GERALDO DA SILVA PEREIRA - SP349641 DESPACHO ID 3617529: Alegam os requeridos descumprimento da ordem judicial determinando que as informações fossem encaminhadas ao
§ 1o Poderão ainda ter a inscrição no CNPJ baixada, nos termos e condições definidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, as pessoas jurídicas: I – que não existam de fato; ou II – que, declaradas inaptas, nos termos do art. 81 desta Lei, não tenham regularizado sua situação nos 5 (cinco) exercícios subsequentes. § 2º No edital de intimação, que será publicado no Diário Oficial da União, as pessoas jurídicas serão identificadas pelos respectivos números de insc
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Nº 5011391-79.2017.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo REQUERENTE: UNIAO FEDERAL REQUERIDO: ETTORE PAULO PINOTTI, GERALDO DA SILVA PEREIRA, MARCO ANTONIO JABUR, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Advogados do(a) REQUERIDO: JULIA BEATRIZ ARGUELHO PEREIRA - SP227659, GERALDO DA SILVA PEREIRA - SP349641 DESPACHO ID 3617529: Alegam os requeridos descumprimento da ordem judicial determinando que as informações fossem encaminhadas ao
§ 1o Poderão ainda ter a inscrição no CNPJ baixada, nos termos e condições definidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, as pessoas jurídicas: I – que não existam de fato; ou II – que, declaradas inaptas, nos termos do art. 81 desta Lei, não tenham regularizado sua situação nos 5 (cinco) exercícios subsequentes. § 2º No edital de intimação, que será publicado no Diário Oficial da União, as pessoas jurídicas serão identificadas pelos respectivos números de insc
No caso, está configurada a ocorrência de vício a ensejar a anulação do lançamento, eis que foram violadas quatro normas da Portaria SRF 3007/2001, quais sejam, a do artigo 13, que fixa a validade do mandado de procedimento fiscal por 30 (trinta) dias, a do artigo 15, inciso II, que dispõe extinguir-se o mandado de procedimento fiscal após decorrido o prazo do artigo 13 e, por fim, a do artigo 16, caput, que estabelece dever ser expedido novo mandado de procedimento fiscal para a conclus
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE HORAS-EXTRAS. INCIDÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS QUANDO EFETUADOS NA FORMA DO ART. 74 DA LEI N. 9.430/96. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 83/STJ. INCIDÊNCIA... II - É pacífico o entendimento no Superior Tribuna
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE HORAS-EXTRAS. INCIDÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS QUANDO EFETUADOS NA FORMA DO ART. 74 DA LEI N. 9.430/96. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 83/STJ. INCIDÊNCIA... II - É pacífico o entendimento no Superior Tribuna
DIÁRIO OFICIAL Nº 33581 21 Terça-feira, 20 DE MARÇO DE 2018 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO . EDITAL - CERAT CAPANEMA - AINF O Ilmo. Sr. ANTONIO JOSÉ DE BARROS LOBO FILHO, MD. COORDENADOR FAZENDÁRIO DE CAPANEMA desta Secretaria de Estado da Fazenda, FAZ SABER ao titular ou representante legal do contribuinte abaixo relacionado que foram lavrados AUTOS DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO FISCAL, ficando a mesma NOTIFICADA, na forma do disposto pelo art. 14, Inciso III, da Lei nº 6.182, de 30.12.98
EMENTA CAUTELAR. FGTS. TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO INTEGRAL. RETIFICAÇÃO DA GFIP. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DOS VALORES NAS CONTAS VINCULADAS DOS EMPREGADOS EFETUADA PELA AUDITORIA FISCAL. CERTIFICADO DE REGULARIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I. O direito à expedição de certidão de situação fiscal vem regulado pelo Código Tributário Nacional que, em seus artigos 205 e 206. II. Assim, há direito à expedição de certidão negativa de débito quando inexistir crédito tributário