10.001 Resultado da pesquisa analisada em sede - em: 05/06/2025
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Destarte, considerando que a matéria em discussão não permite ser analisada em sede de cognição sumária, ou seja, na via estreita da exceção de pré-executividade, a qual demanda instrução probatória, de rigor a manutenção da decisão agravada. Ante o exposto NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. É como voto. EM EN TA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIAS COGNOSCÍVEIS DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBAT�
Destarte, considerando que a matéria em discussão não permite ser analisada em sede de cognição sumária, ou seja, na via estreita da exceção de pré-executividade, a qual demanda instrução probatória, de rigor a manutenção da decisão agravada. Ante o exposto NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. É como voto. EM EN TA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIAS COGNOSCÍVEIS DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBAT�
Disponibilização: quinta-feira, 19 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3344 1336 que não há demonstração, pela excipiente, de tais índices cobrados em contraste com a Taxa Selic mensal ou anual situação que, aliás, necessitaria de dilação probatória, com eventual realização de perícia contábil para análise dos cálculos apresentados e indicação de pontos de discordânci
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3564 1403 situação que, aliás, necessitaria de dilação probatória, com eventual realização de perícia contábil para análise dos cálculos apresentados e indicação de pontos de discordância dos índices aplicados face à Taxa SELIC. Assim, a questão aventada não pode ser analisada em sede de exceção de
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3564 1404 a excipiente a ilegalidade dos índices de juros e correção monetária pela excepta por superarem a Taxa SELIC. Contudo, a excipiente não logrou demonstrar a utilização de índices superiores à Taxa SELIC. O artigo 216, §§3º e 4º, da Lei Municipal nº 3.750/71 estipula o índice de 1% ao mês, com a
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3564 1398 há demonstração, pela excipiente, de tais índices cobrados em contraste com a Taxa Selic mensal ou anual situação que, aliás, necessitaria de dilação probatória, com eventual realização de perícia contábil para análise dos cálculos apresentados e indicação de pontos de discordância dos índ
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3564 1400 e indicação de pontos de discordância dos índices aplicados face à Taxa SELIC. Assim, a questão aventada não pode ser analisada em sede de exceção de pré-executividade, porquanto demanda análise de matéria de fato controvertida. Revelandose controvertida a questão, é incabível sua análise atra
Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3564 1401 nº 3.750/71 estipula o índice de 1% ao mês, com a variação atrelada ao IPCA para a correção monetária. Ocorre que não há demonstração, pela excipiente, de tais índices cobrados em contraste com a Taxa Selic mensal ou anual situação que, aliás, necessitaria de dilação probatória, com eventua
3566/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022 3631 9e911dd), intime-se o reclamante para informar se não há provas emprestadas a serem juntadas nos autos. Prazo de 05 dias. PODER JUDICIÁRIO QUIRINOPOLIS/GO, 26 de setembro de 2022. JUSTIÇA DO CARLOS ALBERTO BEGALLES Juiz Titular de Vara do Trabalho INTIMAÇÃO Processo Nº ATSum-0010499-52.2022.5.18.0129 AUTOR JOSE RIBAMAR SILVA ALMEIDA ADVOGADO JEAN CLAUDE PEREIRA
2. No que tange ao pedido de tutela de urgência, considerando tratar-se de pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento/conversão de períodos especiais, verdadeiramente, não há que se falar, neste juízo de cognição sumária, no preenchimento dos requisitos legais para o seu deferimento, devendo a pretensão ser analisada em sede de juízo de cognição exauriente, na sentença, uma vez oportunizado o contraditório e a ampla defesa, e realizada a i