4 Resultado da pesquisa alves soares machado - em: 05/06/2025
Página 1 de 1
1524/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 14071512570403600 Doc 15 Documento Diverso 000010170546 601 http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listVi ew.seam ATENÇÃO: 14071512565703200 Doc 09 Documento Diverso 000010170305 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Doc 12 14071512
2674/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019 650 ADVOGADO RÉU: TREVO SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO ADVOGADO LTDA - EPP, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA ADVOGADO AEROPORTUÁRIA - INFRAERO RÉU RAISA GABRIELE NOGUEIRA DE CASTRO CARVALHO(OAB: 9044/PI) GEORGE FONSECA VIANA SANTOS(OAB: 9303/PI) KAIRON RUBENS NOGUEIRA DE CASTRO CARVALHO(OAB: 11537/PI) TREVO SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTD
Disponibilização: quarta-feira, 26 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2334 2299 o texto constitucional e o ECA não garantem ao menor a escolha da escola que pretende estudar, portanto, não há obrigação legal do poder público em assegurar a matrícula da criança em unidade de sua escolha, nem mesmo na mais próxima de sua residência. A escola deve ser próxima, mas há necessidade de ser a mais