3 Resultado da pesquisa alexandre freitas mário - em: 29/05/2025
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quinta-feira, 21 de Maio de 2020 – 7 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de placas de identificação de veículos no padrão PIV. Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente. Art. 4º A crede
quinta-feira, 21 de Maio de 2020 – 7 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de placas de identificação de veículos no padrão PIV. Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente. Art. 4º A crede