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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.233 - Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022 Cad 2/ Página 3759 Candice Britto Analista Judiciário PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8150741-63.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Adalto Soares Dos Santos Advogado: Sarita Oliveira Lacerda (OAB:BA32399) Reu:
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.108 - Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Cad 2/ Página 2592 ATO ORDINATÓRIO Constatada nos autos a existência de manifestação do ente público de que não há possibilidade de conciliação, por ordem do Dr. Juiz desta Unidade, baseado em novo entendimento da Coordenação dos Juizados Especiais, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) AUTORA para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, informar(em) sobre o desejo ou não de produ�
Disponibilização: quarta-feira, 21 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1810 2274 204998/SP) Processo 0006230-38.2012.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundação São Paulo Vistos. 1. À vista da certidão negativa do oficial de justiça e diante da não indicação de bens, determino pesquisa do endereço do requerido Percio Alves Soane, CPF 417.811.128-00, j
2060/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Setembro de 2016 ADVOGADO PAULO DE TARSO CARVALHO SANTOS(OAB: 9919/BA) ERALDO CARDOSO DA SILVA JUNIOR ERALDO CARDOSO DA SILVA JUNIOR RECLAMADO RECLAMADO 512 DESPACHO Notifique-se a demandada para pagamento dos valores apurados no decisum, no prazo de 15 dias, sob pena de ter seu nome incluído Intimado(s)/Citado(s): no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e de início imediato - ED
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.252 - Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 Cad 2/ Página 3034 (AgRg no REsp 1424946/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015) (grifos nossos) Nesta senda, é importante consignar que a condenação em danos morais possui dupla função, a saber: a satisfatória, a fim de compensar o prejuízo sofrido pela vítima; e a sancionatória, com o intuito de punir o agente pela pr
1902/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região ADV RDO: ROBERTO DOREA PESSOA. Processo Nº RTOrd-0001234-50.2012.5.05.0028 Reclamante Andre da Silva Ribeiro Advogado(a) GRAZIELA NASCIMENTO SILVA(OAB: 30990BA) Advogado(a) Ticiano Ferreira Lorenzo(OAB: 30240BA) Reclamado Atexara Construcoes Ltda. - Me Plúrima Réu Andrade Mendonca Construtora Ltda. Advogado(a) JOSÉ ROBERTO BURGOS FREIRE(OAB: 13538BA) Advogado(a) RICARDO DE
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017 ADAIL ANTONIO COSTA ADAIL BIANCARELI/MARIA JUDITE MARTINS BIANCARELI ADAILTON SCANDER SANTANNA 15,611.18 15,611.18 - 305,002.77 339,029.93 34,027.16 Julgado 22,539.66 30,944.87 8,405.21 Julgado ADAIR DUMAS 42,258.31 42,258.31 - ADAIR ISABEL NANI BAFFILE/ ALAMARES DE DEUS BAFFILE 155,487.00 155,487.00 - ADAIR PEDRAN 27,535.72 27,535.72 - ADAIR SIMOES DENADAI
rural, fato não comprovado, não há início de prova material idônea de que a tenha exercido nos 10 meses imediatamente anteriores ao início do benefício pretendido.Não acolho, por conseguinte, o pedido.Passo ao dispositivo.Diante da fundamentação exposta, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I do CPC, rejeito o pedido formulado. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, diante da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (RE 313.348-9/R
rural, fato não comprovado, não há início de prova material idônea de que a tenha exercido nos 10 meses imediatamente anteriores ao início do benefício pretendido.Não acolho, por conseguinte, o pedido.Passo ao dispositivo.Diante da fundamentação exposta, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I do CPC, rejeito o pedido formulado. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, diante da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (RE 313.348-9/R
Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 524 VARA:5ª VARA CÍVEL PROCESSO :002.09.227630-1 CLASSE :POSSESSÓRIAS EM GERAL(REINTEGRAÇÃO, MANUTENÇÃO, INTERDITO) REQTE : Antonio Roberto Parente ADVOGADO : 135515/SP - ERIVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA REQDA : José Marinho Ferreira VARA:6ª VARA CÍVEL PROCESSO :002.09.227799-5 CLASSE :POSSESSÓRIAS EM GERAL(REINTEGRAÇÃO, MA