65 Resultado da pesquisa acrescidas do ter - em: 16/05/2025
Página 1 de 7
1510/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Julho de 2014 prevista no art. 477, caput, da CLT; d) multa prevista no art. 477, § 8º da CLT; e) 1/12 de férias proporcionais acrescidas do terço constitucional (art. 147, CLT); f) férias do período aquisitivo 2011/2012, de forma simples, acrescidas do terço constitucional (art. 7, XVII, CF/88 c/c 146, CLT); g) FGTS de todo o pacto laboral &ndash
1501/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Executado: R. M. N. ENGENHARIA E COMERCIO LTDA Advogado(a): PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR Fica a parte reclamante notificada atraves de seu patrono para iondicar meios de prosseguimento da execução no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório por 01(um ano.
RESENHA DEJT No 1-2704/2014 Processo : 0002728-23.2013.5.22.0001 Recl
2409/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2018 1649 elementos e fatos provados que fundamentem tal entendimento, sem os quais se deve prestigiar o conteúdo da prova técnica produzida. In casu, o reclamante não produziu qualquer prova capaz de infirmar a conclusão pericial, a qual, portanto, deve prevalecer, sendo de se destacar que foi elaborada por profissional habilitado, de confiança do Juízo. Conheço do rec
1685/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Março de 2015 1557 equiparação com o paradigma Sr. Janildo Mendonça, a partir dedução de valores previamente depositados a título de de 01/05/2010, observando-se as diferenças entre o salário honorários periciais. base pago ao paradigma e ao reclamante, com reflexos em DSR, aviso prévio, férias acrescidas do ter Custas pela reclamada, de R$ 600,00, calculadas sobre o valor o
2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 3544 1 - Acolher a prejudicial de prescrição quinquenal, nos termos da fundamentação acima; Importa a condenação em R$ 37.379,15. Custas a cargo da reclamada no montante de R$ 614,62, nos moldes do cálculo em 2 - Julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos desta reclamação, anexo. formulados por em face de DERNIVAL GABRIEL SANTOS, ajuizada em face de ESV EMPRESA SERGI
2318/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017 13759 recda; que desconhece com quem se comunica o eletricista da 1ª recda que presta serviços para a 2ª após o cumprimento de trabalhos especificados em uma OS". Ora, de acordo com art. 843, parágrafo 1º da CLT, é facultado ao empregador fazer-se substituir por preposto que tenha DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA conhecimento dos fatos, sendo certo, contudo, que o de
2318/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017 13763 Inicialmente, considerando a revelia da primeira reclamada e reclamada, há de se reputar verdadeiras as alegações de que a aplicação dos efeitos da confissão quanto à matéria de fato, obreira, não obstante dispensada injustamente, não recebeu o reputam-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, pagamento dos seguintes títulos: salário do mê
3241/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6526 TST.GP.JAP.Nº 18, da Presidência do Tribunal Superior do Custas, pelas reclamadas, no importe de R$600,00 (seiscentos Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, bem como reais), calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à do Ofício Circular nº 005/2017 – GP, da Presidência do E. Regional. condenação, de R$30.000,00 (trinta mil reais).
1846/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Novembro de 2015 3694 testemunhal coligida não autoriza a desconsideração da farta (Processo 0092800-60.2008.5.15.0087 – Relator LUIZ ROBERTO documentação encartada, posto que cindida. HORAS EXTRAS E NUNES - publicação 28/3/2014) DE INTERVALO INTRAJORNADA. DIFERENÇAS. IMPROCEDÊNCIA. IDONEIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. PREVALÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL SOBRE A PROVA TESTEMUNHAL
1685/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Março de 2015 1548 paradigma, todavia com salário inferior. pagolistao aos limites do pedido.de ativiaddr de Log[icargo que A reclamada sustenta a existência de diferença de exercianto do pedido. açados ao mesmo t para a les.ço tempo e de técnica entre autor e paradigma. Afirma que em constitucional, FGTS (8% + multa de 40%), adicional 01/02/2006 o paradigma passou a exercer a fun