5 Resultado da pesquisa a. provimento da remessa - em: 21/05/2025
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2622/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018 710 Vistos etc. Recurso Ordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE MORENO de decisão proferida pela MM. 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão-PE, conforme ID 7c7c18c, que julgou procedente, em parte, a presente Reclamação Trabalhista, ajuizada por CAMILA EMILI GONÇALO PRELIMINAR DA HORA e JAINA JOSÉ DO NASCIMENTO em desfavor do recorrente e da STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL D
2622/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018 713 Diz que o STF, ao julgar a ADI 3.395-6, deferiu liminar, com efeito Parecer da representante do Ministério Público do Trabalho, ID ex tunc,determinando que todas as ações ajuizadas por servidor cc0f6e6, emitido pela Dra. Elizabeth Veiga, opinando pelo público sejam julgadas pela Justiça Comum, razão pela qual pede a provimento da remessa necessária e do recurso
2526/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 785 MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO Desembargadora Relatora ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional CERTIDÃO DE JULGAMENTO do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, preliminarmente e de ofício, conhecer da remessa necessária, mas, deixar de conhecer do recurso, no que tange à justiça gratuita, por ausência de interesse jurídico-pro
1971/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 331 de Siqueira Alves; e Evaldo Emanoel Reis de Oliveira a aplicação da multa prevista no art. 477 da CLT, ao argumento de Procedência: 3.ª Vara do Trabalho de Caruaru/PE que há convincente controvérsia acerca de todos os pedidos da EMENTA: CONTRATAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRA POR exordial, bem como porque tal título possui nítido caráter ENTE PÚBLICO. RESPONSAB