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terça-feira, 15 de Setembro de 2020 – 9 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Art. 7º - Será instituída uma Comissão para acompanhamento e monitoramento do Programa com representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social (COGEMAS) e do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS). Art. 8º- Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Belo Horizonte, 10 de setembro de 2020.