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4 – sexta-feira, 10 de Junho de 2022 Diário do Executivo CORREGEDORIA-GERAL PORTARIA/COGE Nº 47/2022 O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32 do Decreto Estadual nº 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante e, ainda, o disposto no Decreto nº 47.890, de 19 de março de 2020, e no Decreto nº 48.155, de 19 de março