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2906/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020 AUTOR: LUCAS SOUZA ALVES DOS SANTOS 6284 CPF: 453.428.888-32 RÉU: PLASTICOS E FERRAMENTARIA ARIGENEL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - EPP OFÍCIO 3: proceder a transferência de todo montante, atualizado e asf majorado por juros, para o i.patrono do reclamante, Dr. Rogério DESPACHO Mazza Troíse, OAB: SP188199, CPF: 246.223.688-03, Banco do Brasil, Agência: 4853-4, C
2899/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 58539 Despacho Em análise dos valores depositados diretamente pela ré na conta do autor, bem como daqueles em Juízo, e mais os recolhimentos efetuados, observa-se que a reclamada não procedeu ao recolhimento do INSS cota reclamante, no valor de R$ 721,51 (para 14/03/2019). Assim, deverá a reclamada comprovar, no prazo de 5 dias, sob pena de execução, o recolhimento do
1521/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região A contribuição referente à cota do empregado (INSS), no importe de R$ 1.090,52, deverá ser atualizada e deduzida do crédito exequendo, à época do efetivo pagamento, e repassado para o Órgão de Arrecadação. Não há que se falar em recolhimentos fiscais, tendo em vista que valor das verbas incidentes não atinge o valor mínimo da base de cálculos para recolhimento,