5 Resultado da pesquisa 5000847-27.2020.4.03.6100 - em: 29/05/2025
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Vistos. Verifico que até o presente momento não houve informações quanto ao cumprimento do ofício expedido em 14/11/2019 (ID 24665005) pela CEF. Desse modo, determino ao gerente da agência 0265 da Caixa Econômica Federal que proceda à conversão em renda para a União Federal do saldo TOTAL da conta nº 0265.005.864171130, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, referente ao processo nº 0000046-07.2017.403.6100 requerido por UNIÃO FEDERAL em face da SAMARA S/A INCORPORAÇÃO E CONSTR
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5000847-27.2020.4.03.6100 RELATOR: Gab. 20 - DES. FED. DIVA MALERBI APELANTE: REDE D'OR SAO LUIZ S.A., REDE D'OR SAO LUIZ S.A., REDE D'OR SAO LUIZ S.A., REDE D'OR SAO LUIZ S.A., REDE D'OR SAO LUIZ S.A., REDE D'OR SAO LUIZ S.A., REDE D'OR SAO LUIZ S.A., REDE D'OR SAO LUIZ S.A., REDE D'OR SAO LUIZ S.A., REDE D'OR SAO LUIZ S.A., REDE D'OR SAO LUIZ S.A., REDE D'OR SAO LUIZ S.A., REDE D'OR SAO LUIZ S.A., REDE D'OR SAO LUIZ S.A., REDE D'OR SAO LUIZ S.A., RED
ID 26896628: Intime-se a executada para comprovar a destinação do veículo constrito, bem como esclarecer qual a relação com a pessoa jurídica Kangoo Food, no prazo de 15 dias. Com a resposta, dê-se vista à exequente, pelo mesmo prazo, vindo em seguida conclusos para decisão quanto à alegação de impenhorabilidade. Cumpra-se. Int. São Paulo, 6 de maio de 2020. MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000847-27.2020.4.03.6100 IMPETRANTE: REDE D'OR SAO LUIZ S.A., REDE D'OR SAO LUIZ S.A
I - de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020; II - de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e III - de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020. §1º O disposto neste artigo não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento. §2º O disposto no inciso I do caput abrange somente as parcelas vincendas a partir da publicação desta Portaria. Art. 3º A prorroga�