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quarta-feira, 04 de Setembro de 2019 – 5 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo ControladoriaGeral do Estado Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda Expediente DESPACHO RETIFICADOR Na publicação do dia 31/08/2019, página 05, caderno 1, do Diário Oficial do Executivo, no DESPACHO referente à inclusão de FELIPI CARLOS, CPF nº 199.812.785-55, Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual CAFIMP, onde se lê FELI
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Advocacia-Geral do Estado Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro Expediente ATOS ASSINADOS PELO SENHOR ADVOGADOGERAL DO ESTADO, EM 09/12/2019: ATO AGE N° 2.552 O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 128, § 2º, da Constituição do Estado; no art. 3º, III, da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004; e nos arts. 7º-A e 7º-B, da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005
quarta-feira, 04 de Dezembro de 2019 – 9 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo ADICIONAL NOTURNO – CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 129/2013- LEI ESTADUAL Nº 10.745/92 – AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO E COMPROVAÇÃO DAS HORAS NOTURNAS TRABALHADAS- NÃO PROVIMENTO. A Constituição do Estado de Minas Gerais garantiu o adicional noturno aos servidores estaduais (art. 31). A LC nº 129/2013, no seu art. 58, §2º, V, estabelece que a prestação de serviço em r
quarta-feira, 04 de Setembro de 2019 – 5 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo ControladoriaGeral do Estado Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda Expediente DESPACHO RETIFICADOR Na publicação do dia 31/08/2019, página 05, caderno 1, do Diário Oficial do Executivo, no DESPACHO referente à inclusão de FELIPI CARLOS, CPF nº 199.812.785-55, Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual CAFIMP, onde se lê FELI
quarta-feira, 04 de Dezembro de 2019 – 9 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo ADICIONAL NOTURNO – CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 129/2013- LEI ESTADUAL Nº 10.745/92 – AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO E COMPROVAÇÃO DAS HORAS NOTURNAS TRABALHADAS- NÃO PROVIMENTO. A Constituição do Estado de Minas Gerais garantiu o adicional noturno aos servidores estaduais (art. 31). A LC nº 129/2013, no seu art. 58, §2º, V, estabelece que a prestação de serviço em r