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quarta-feira, 18 de Novembro de 2020 – 31 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então contraídos; 17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente; 17.