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Edição nº 58/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de março de 2015 Distribuição do Riacho Fundo Relatório de Processos para o Diário de Justiça Eletrônico 16:02 Juiz Distrib. Pleno: Dr. ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Juiz Subst.: Dr. EDMAR RAMIRO CORREIA Representante do MP : Dr. AMAURY DAMASCENO VASCONCELOS Diretor(a) do Serviço de Distribuição: VICENTE RAIMUNDO MEDEIROS JUNIOR Circunscrição : Riacho Fundo Distribuição: Data: Nome Petição: Class
Edição nº 147/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de agosto de 2015 ANTONIO JOSE GOMES RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: HILDEFRAN GOMES RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: OLGA GOMES RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: YARA GOMES RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: CARLOS JOSE GOMES RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: WALTERLEY GOMES RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: MARIA GOMES DO AMARANTE. Adv(s).: (.). Intimem-se os herdeiros a se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, em relação ao item 3 da Decisão de f
Edição nº 149/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de agosto de 2015 Nº 2015.13.1.003863-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PAN S/A. Adv(s).: DF038136 - Rosangela da Rosa Correa. R: ABMAEL AMORIM SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende o autor a inicial, haja vista que o endereço do devedor da notificação está diverso do constante do contrato. Assim, deverá comprovar notificação no endereço do contrato. Prazo de 10 dias, pena de indefe
Edição nº 64/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de abril de 2015 administradoras de cartões (Credicard, Extra e Carrefour), à Companhia Energética de Brasília e para fins de recebimento de aposentadoria é verossímil, conforme se verifica do contexto dos fatos narrados e do documento de fl. 22. 10. Os efeitos da tutela pretendida, portanto, não podem esperar a decisão final. 11. Pelo exposto, acolho o parecer ministerial e defiro o pedido de antecipação parcial
Edição nº 101/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de junho de 2015 prestação, além do mais a negativação ocorreu em 2012. 11. No caso, não é possível, com os elementos constantes dos autos, deferir o pleito da autora. 12. Por fim, não há prova inequívoca nem fundamento receio de dano irreparável ou de difícil reparação para o deferimento do pedido de antecipação de tutela neste momento processual. 13. Posto isso, indefiro o pedido de antecipação dos ef