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Edição nº 141/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 24 de setembro de 2008 6ª Vara Cível de Brasília De ordem do MM. Juiz de Direito, ficam os advogados, abaixo relacionados, intimados a devolverem os autos em seu poder, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de busca e apreensão e sanções administrativas. OAB - Nome DF003459 - Antonio Amorim de Souza DF007211 - Geny Barboza DF007662 - Maria das Gracas Gontijo Processo 2008.01.1.078454-3 Data de Carga 03/09/2008 Data de Devoluç�
Edição nº 120/2008 DF008656 - Sibele Guimaraes Salgado DF00908A - Sergio Agostini Xavier DF011105 - Mari Edna Mendes Silva DF012319 - Aline Machado de Araujo Ruivo DF012533 - Marcio Bruno Sousa Elias DF014500 - Janaina Guimaraes Santos DF016034 - Joao Marcos de Werneck Farage Brasília - DF, terça-feira, 26 de agosto de 2008 2007.01.1.045293-3 01/08/2008 06/08/2008 17723/97 18982/97 08/08/2008 04/08/2008 18/08/2008 09/08/2008 2007.01.1.081107-2 15/08/2008 20/08/2008 2007.01.1.07696
Edição nº 120/2008 DF08467E - Rafael Klautau Borba Costa DF08488E - Alex Carvalho Rego DF08543E - Benjamim Barros DF08594E - Silvio Patrese de Sousa Ribeiro Brasília - DF, terça-feira, 26 de agosto de 2008 2002.01.1.103100-6 15/08/2008 20/08/2008 2008.01.1.084643-0 2007.01.1.014441-8 1999.01.1.041926-4 13/08/2008 08/08/2008 14/08/2008 18/08/2008 13/08/2008 19/08/2008 1999.01.1.049998-2 2003.01.1.076292-2 14/08/2008 13/08/2008 19/08/2008 18/08/2008 2006.01.1.090109-7 2007.01.1.1305
Edição nº 159/2008 DF08655E - Rodrigo Rodrigues Alves de Oliveira DF08685E - Washington da Silva Simoes DF08722E - Fabiano Dutra de Souza DF08728E - Karina Pinheiro de Araujo de Oliveira DF08769E - Vinicius Fonseca dos Santos e Silva DF08833E - Luana de Souza Sandri DF08840E - Rhayna Profeta Oliveira Brasília - DF, segunda-feira, 20 de outubro de 2008 2003.01.1.108726-7 24/09/2008 04/10/2008 11047/91 29/09/2008 01/10/2008 2006.01.1.067862-0 2007.01.1.153351-2 02/10/2008 22/09/2008 0
Edição nº 159/2008 Brasília - DF, segunda-feira, 20 de outubro de 2008 respectivo vencimento. Em face da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do § 3º do art. 20, do CPC. Cumpra a ré a obrigação ora fixada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, na forma do art. 475-J do CPC. Tran