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MINAS GERAIS Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00 circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 123 – Nº 214 – 8 PÁGINAS BELO HORIZONTE, terça-feira, 17 de Novembro de 2015 Caderno 2 – Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Sumário Entidades de Direito Público. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 – sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 MINERAÇÃO TERRAS RARAS S.A. – CNPJ/MF 00.623.329/0001-09 – NIRE 3130010717-5 – ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 28 DE ABRIL E 2015. DATA, HORA E LOCAL: 28 de abril de 2015, às 14:00 horas, na sede da Mineração Terras Raras S.A. (“Companhia”), localizada na Avenida Itália, n. 50, Parque das Nações, na Cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, CEP 37.706-180. PRESENÇA: Presente a totalidade dos acionistas da
18 – sexta-feira, 03 de Junho de 2016 Diário do Executivo Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado - IPEM Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro ATO Nº 212/2016-CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117 do ADCT da CE/1989, a (o) servidor (a) Masp: 1052556-6, ROSEMAR ADÃO RODRIGUES, referente ao saldo de 09 (nove) meses, do cargo de Auxiliar de Atividades Operacionais IV-E. 01 839402 - 1 Universidade do Estado de Minas Gerais Reitor: Dijon Moraes Jú
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização Ambiental Norte de Minas SUPRAM NM - Avenida José Correa Machado, s/nº, Ibituruna, Montes Claros/MG, das 08h às 12h e das 14h às 18 h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercíc
16 – terça-feira, 06 de Outubro de 2015 Diário do Executivo CAPÍTULO V - Disposições Finais Art. 26 - O outorgado deverá manter atualizados os dados cadastrais para o envio de correspondência e solicitação de informações referentes à Outorga, seja por meio físico ou digital. Art. 27 - Os custos de instalação, manutenção e operação de coleta de dados de monitoramento previstos nesta Resolução Conjunta correrão às expensas do outorgado. Art. 28 - Fica revogada a Resoluçã