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Edição nº 211/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de novembro de 2016 N� 0701458-62.2016.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VIVIANE XAVIER DE ARAUJO. Adv(s).: N�o Consta Advogado. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: MG56526 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701458-62.2016.8.07.0007 Classe judicial: CU
Edição nº 128/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de julho de 2016 DECISAO Nº 2014.07.1.004992-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LC MULTIMARCAS LTDA ME. Adv(s).: DF045309 - THATYANE COSTA SILVA. R: MOEMA NAYARA DOS SANTOS CUNHA - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - Trata-se de processo de execução submetido ao rito sumaríssimo da Lei 9.099/95. A presente ação executiva baseia-se no título executivo acostado aos autos à fl. 06 que tem
Edição nº 152/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de agosto de 2016 Nº 0707144-69.2015.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: VALMIR JOSE DA LUZ. Adv(s).: DF41656 FLAVIO DOMINGOS LIMA JUNIOR. R: BANCO BRADESCARD S.A.. Adv(s).: DF40077 - PRISCILA ZIADA CAMARGO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707144-69.2015.8.07.0007 Classe
Edição nº 100/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de maio de 2018 LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012, deste Juízo, intime-se novamente a parte devedora para realizar os demais depósitos na conta bancária indicada pelo credor na petição de id. 14883662. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 29 de Maio de 2018 13:56:01. N. 0707359-40.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ITAMAR HONORIO. Adv(s).: DF41021 DARLAN ALVES FERREIRA HONORIO.
Edição nº 107/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de junho de 2016 danos morais em virtude da conduta ilícita do réu de ter demorado mais de 1h30min para atendê-la. Requer, desse modo, a condenação do réu a lhe pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00. Em contestação, o réu refuta o pedido danos morais e pugna pela improcedência dos pedidos. É o relato do necessário (art. 38 da Lei 9.099/95). DECIDO. Esclareça-se que a questão debatida
Edição nº 91/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de maio de 2016 ROSENI PEREIRA LEITE RÉU: MARINA FLAT E NAUTICA S E N T E N Ç A Vistos etc. Realizado o pagamento do montante devido, declaro extinto o presente processo por analogia com o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. Autorizo a impressão do alvará de levantamento da quantia depositada. Arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I. Taguatinga/DF, 25 de abril de 2016 17:23:32. RENATO MA