6 Resultado da pesquisa 06.090.424/0001-70 - em: 04/06/2025
Página 1 de 1
42 – terça-feira, 13 de Agosto de 2019 Diário do Executivo Belo Horizonte Thiago Mattar Monice Lucia de Oliveira Belo Horizonte Adriana Machado Belo Horizonte Eduardo Backs Sternick Guilherme Cancela Belo Horizonte Francisco e Penna Raymundo Sollero Belo Horizonte Jose Caiaffa Pedro Reginaldo da Silva Belo Horizonte Junior Belo Horizonte Christiane Ferreira Morais Ed. 18/2019 Ed. 16/2019 Ed. 16/2019 Ed. 19/2019 Ed. 16/2019 Ed. 03/2019 Ed. 13/2019 06/08/2019 a Médico(a) 079.734.276-19 R$ 6
42 – terça-feira, 13 de Agosto de 2019 Diário do Executivo Belo Horizonte Thiago Mattar Monice Lucia de Oliveira Belo Horizonte Adriana Machado Belo Horizonte Eduardo Backs Sternick Guilherme Cancela Belo Horizonte Francisco e Penna Raymundo Sollero Belo Horizonte Jose Caiaffa Pedro Reginaldo da Silva Belo Horizonte Junior Belo Horizonte Christiane Ferreira Morais Ed. 18/2019 Ed. 16/2019 Ed. 16/2019 Ed. 19/2019 Ed. 16/2019 Ed. 03/2019 Ed. 13/2019 06/08/2019 a Médico(a) 079.734.276-19 R$ 6
20 – terça-feira, 04 de Junho de 2019 Diário do Executivo Perdimento imediato de 196866/2015 todos os bens indicados nos autos de infração Perdimento imediato de João Batista dos Santos 737/2015 todos os bens indicados CPF: 246.050.346-68 nos autos de infração São João Del Castilho Perdimento imediato de Ltda. 7805/2015 todos os bens indicados CNPJ: 00.143.929/0001-70 nos autos de infração Ézio Barbosa Souza CPF: 055.610.136-70 NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO Ficam os indivíd
20 – terça-feira, 04 de Junho de 2019 Diário do Executivo Perdimento imediato de 196866/2015 todos os bens indicados nos autos de infração Perdimento imediato de João Batista dos Santos 737/2015 todos os bens indicados CPF: 246.050.346-68 nos autos de infração São João Del Castilho Perdimento imediato de Ltda. 7805/2015 todos os bens indicados CNPJ: 00.143.929/0001-70 nos autos de infração Ézio Barbosa Souza CPF: 055.610.136-70 NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO Ficam os indivíd
Minas Gerais Diário do Executivo DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO A Diretoria Regional de Controle Processual – DRCP – da SUPRAM ASF, através do Núcleo de Autos de Infração – NAI – notifica o autuado abaixo descrito, por estar em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa pela autoridade competente, referente à análise do recurso administrativo de auto de infração: Defesa/Valor Autuado(Nome e Identificação) Processo Auto de Infração (Sem atualização)