6 Resultado da pesquisa 0466526-53.2011.8.06.0001 - em: 17/05/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Março de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 675 108 ADV: ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO - Processo 0200978-31.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Romulo Cardoso Machado - REQUERIDO: PORTOSEG S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Com esteio nos artigos 195 e 196 do CPC, intime-se o (a) advogado (a) acima identificado (a) para, em 24 ( vinte e quatro) horas, restituir os
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1761 272 se o Autor para, em 15 dias úteis, emendar a inicial, com o fito de acostar aos autos a procuração de seu patrono, sob pena de indeferimento nos termos do art. 321, parágrafo único, do NCPC. Expedientes Necessários. ADV: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES PORTELA (OAB 5436/CE), SIDNEY GUERRA REGINALDO (OAB 6923/CE), MARCELO MAGALHAES FERNANDES (OAB 10108/CE), MAURICIO FEIJO BEN
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Agosto de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1015 131 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO promovida por LUIZ VANDERLEI LIMA (qualificado na petição inicial de fls. 03/04) contra LOSANGO (com qualificação no processo em epígrafe). Com a inicial aportaram os DOCUMENTOS de fls. 05 usque 12. No despacho de fl. 12, a Juíza que então regia este feito deferiu o depósito protestado e determinou que a parte autora depositasse o valor consignad
Disponibilização: quarta-feira, 21 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2207 398 manteve inerte, não apresentando quaisquer manifestação, além de se mudar de endereço sem comunicar a este juízo (pág. 153). Pelo exposto, nos termos do art. 485, III e IV, do Código de Processo Civil, decido pela extinção do feito sem a análise do mérito. Sem custas. Condeno o promovente ao pagamento dos honorários advocatícios, nos quais fixo em R$ 1.000,00 reais
Disponibilização: quarta-feira, 21 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2207 398 manteve inerte, não apresentando quaisquer manifestação, além de se mudar de endereço sem comunicar a este juízo (pág. 153). Pelo exposto, nos termos do art. 485, III e IV, do Código de Processo Civil, decido pela extinção do feito sem a análise do mérito. Sem custas. Condeno o promovente ao pagamento dos honorários advocatícios, nos quais fixo em R$ 1.000,00 reais