9 Resultado da pesquisa 0000544-91.2017.403.6104 - em: 06/06/2025
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CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO COMUM AUTOR: AGENCIA DE VAPORES GRIEG SA ADV/PROC: SP094963 - MARCELO MACHADO ENE REU: UNIAO FEDERAL VARA : 1 PROCESSO : 0000544-91.2017.403.6104 PROT: 30/01/2017 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO COMUM AUTOR: AGENCIA DE VAPORES GRIEG SA ADV/PROC: SP094963 - MARCELO MACHADO ENE REU: UNIAO FEDERAL VARA : 3 PROCESSO : 0000545-76.2017.403.6104 PROT: 30/01/2017 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO COMUM AUTOR: AGENCIA DE VAPORES GRIEG SA ADV/PROC: SP094963 - MARCELO MACHADO ENE RE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002685-61.2018.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos EXEQUENTE: MARILENE DANTAS DOS SANTOS, DHEYVISSON SANTOS PASSOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença contra a fazenda pública. O INSS, devidamente intimado para impugnar, quedou-se inerte. É lícito ao juiz, mesmo diante da ausência de impugnação, encaminhar os autos ao contador judicial para verificação da ex
da parte autora para comparecer à audiência de instrução e julgamento, com as advertências previstas no art. 385 do NCPC.3. Cientifique-se o INSS.3. Int.Santos, 24 de janeiro de 2017. PROCEDIMENTO COMUM 0000544-91.2017.403.6104 - AGENCIA DE VAPORES GRIEG SA(SP094963 - MARCELO MACHADO ENE) X UNIAO FEDERAL 3ª VARA FEDERAL DE SANTOS/SPAUTOS Nº 0000544-91.2017.403.6104AÇÃO ORDINÁRIAAUTOR: AGÊNCIA DE VAPORES GRIEG S/ARÉU: UNIÃODECISÃO:AGÊNCIA DE VAPORES GRIEG S/A ajuizou a presente aç
PROCEDIMENTO COMUM 0000544-91.2017.403.6104 - AGENCIA DE VAPORES GRIEG SA(SP094963 - MARCELO MACHADO ENE) X UNIAO FEDERAL Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal.Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando sua pertinência e relevância, ou esclareçam se concordam com o julgamento antecipado do mérito.Santos, 24 de março de 2017. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0001645-47.2009.403.6104 (
DECISÃO:SERGIO HALAJKO ajuizou ação, pelo procedimento comum, em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando obter provimento que condene a ré ao pagamento de indenização por danos morais a ele causados.Aduz, em síntese, que sua filha localizou em sua residência, em junho de 2016, extrato da conta corrente do autor obtido junto à agência Macuco, relacionado com o mês de janeiro de 2015. Relata que o fato causou estranheza, tendo em vista que é correntista da agência Boqueirão e,
DECISÃO:SERGIO HALAJKO ajuizou ação, pelo procedimento comum, em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando obter provimento que condene a ré ao pagamento de indenização por danos morais a ele causados.Aduz, em síntese, que sua filha localizou em sua residência, em junho de 2016, extrato da conta corrente do autor obtido junto à agência Macuco, relacionado com o mês de janeiro de 2015. Relata que o fato causou estranheza, tendo em vista que é correntista da agência Boqueirão e,
período equivalente ao exigido para a concessão do benefício. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995).Assim, até 27/04/95, é necessária apenas a comprovação do exercício de atividade passível de enquadramento como especial, nos anexos aos Decretos nº 53.831/64 e 83.080/79, ou de sujeição do segurado a agentes nocivos previstos nos Decretos nº 53.831/64 e 83.080/79, cujo elenco não é exaustivo, nos termos da Súmula nº 198 do extinto Tribunal Federal de Recursos. Nesse perí
período equivalente ao exigido para a concessão do benefício. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995).Assim, até 27/04/95, é necessária apenas a comprovação do exercício de atividade passível de enquadramento como especial, nos anexos aos Decretos nº 53.831/64 e 83.080/79, ou de sujeição do segurado a agentes nocivos previstos nos Decretos nº 53.831/64 e 83.080/79, cujo elenco não é exaustivo, nos termos da Súmula nº 198 do extinto Tribunal Federal de Recursos. Nesse perí